O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele Sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua Osvaldo Cruz, nº 103, Bairro Mauá, Baixo Guandu - ES.
Art. 2º O Centro Municipal de Educação Infantil a que se refere o Art. 1º do presente Projeto de Lei atenderá turmas de Berçário I ao Maternal II, abrangendo crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, com capacidade de matrícula para 60 (sessenta) crianças por turno.
Art. 3º O Centro Municipal de Educação Infantil a que se refere o Art. 1º do presente Projeto de Lei funcionará em dois turnos, de 6h às 18h.
Art. 4º Para o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil a que se refere o presente Projeto de Lei fica criado o seguinte cargo:
I - 01 (um) cargo de Diretor;
Art. 5º Os vencimentos referentes ao Cargo a que se refere o Art. 4º da presente Lei são os constantes da referência especificada na Legislação Municipal pertinente.
Art. 6º O espaço físico será organizado em consonância com a proposta pedagógica do município, para atendimento à educação infantil, respeitadas as necessidades e capacidades.
Art. 7º O regime de funcionamento atenderá às necessidades da comunidade, podendo ser ininterrupto no ano civil, respeitados os direitos dos servidores.
Art. 8º Os recursos para fazer face às despesas decorrentes do presente Projeto de Lei correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 16 de fevereiro de 2011.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.