O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar para fazer face a despesa decorrente do convênio celebrado entre o Município de Baixo Guandu e a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, tendo como finalidade a aquisição de 01 (um) veículo utilitário 0 KM a ser utilizado pelo Lar da Velhice Ângelo Passos, conforme abaixo discriminado:
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
010 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0824400401.097 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E EQUIPAMENTOS PARA ATENDIMENTO A ASSISTÊNCIA SOCIAL
344905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE....................................................... R$ 80.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários para fazer face ao crédito adicional suplementar advindo da autorização prevista nesta lei, serão retirados de parte da dotação orçamentária conforme abaixo discriminada:
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. DE IND. E COMÉRCIO
015 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA
2266100732.151 -MANUT. DAS ATIVIDADES DEPTO DE INDÚSTRIA
344905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE....................................................... R$ 80.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 16 do mês de março de 2011.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.