LEI Nº 2.628, DE 18 DE MARÇO DE 2011

 

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

010002.0412200042.002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE

333903000000- Material de consumo. R$ 50.000,00

333903900000- Outros Serviços de Terceiro - PJ. R$ 30.000,00

010003.0412200052.004 - ASSESSORIA TÉCNICA, ASSESSSORIA JURÍDICA E PLANEJAMENTO

333903000000- Material de consumo. R$ 30.000,00

333903900000- Outros Serviços de Terceiro - PJ. R$ 30.000,00

020004.0412200062.008 - MANUT. DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMNETO DE FINANÇAS

333903000000- Material de consumo. R$ 50.000,00

333903900000- Outros Serviços de Terceiro - PJ. R$ 30.000,00

030005.1545200132.013 - MANUTENÇÃO, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS

333903000000- Material de consumo R$ 100.000,00

333903900000- Outros Serviços de Terceiro - PJ. R$ 300.000,00

030005.1545200132.014 - MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

333901400000- Diárias - Pessoal Civil.. R$ 2.000,00

333903000000- Material de consumo R$ 100.000,00

333903900000- Outros Serviços de Terceiro - PJ. R$ 100.000,00

030005.1545200132.020 - INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO DO REPETIDOR DE TV E PRÉDIO DA INSTALAÇÃO

344905200000 - Equipamentos e Material Permanente........................................................... R$60.000,00

040006.1212200212.025 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

333903000000- Material de consumo R$ 300.000,00

333903900000- Outros Serviços de Terceiro - PJ. R$ 100.000,00

040007.1339200282.046 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA DIFUSÃO CULTURAL

333901400000- Diárias - Pessoal Civil... R$3.000,00

050009.1030100342.055 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRÉÍARIA DE SAÚDE

333903000000- Material de consumo R$ 500.000,00

333903900000- Outros Serviços de Terceiro - PJ. R$ 150.000,00

050009.1030100352.078 - PROGRAMA DE TUBERCULOSE E HANSENÍASE

333903000000- Material de consumo... R$ 5.000,00

060012.2012200472-091 - MANUT. DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DEPTO DE DESENV. AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR

333901400000- Diárias - Pessoal Civil.. R$ 5.000,00

333903000000- Material de consumo R$ 200.000,00

333903900000- Outros Serviços de Terceiro - PJ. R$ 200.000,00

060017.2678200462.107 - MANUT. DAS ATIVIDADES DO DEPTO DE ESTRADAS E PONTES

333901400000- Diárias - Pessoal Civil.. R$ 3.000,00

333903000000- Material de consumo R$ 200.000,00

333903900000- Outros Serviços de Terceiro - PJ. R$ 200.000,00

080010.0824300372.115 - MANUT. DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

333901400000- Diárias - Pessoal Civil... R$2.000,00

080010.0824400402.128 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

333903000000- Material de consumo R$ 100.000,00

333903900000- Outros Serviços de Terceiro - PJ. R$ 50.000,00

090014.1854100552.088 - MANUT. DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

333901400000- Diárias - Pessoal Civil.. R$ 5.000,00

333903000000- Material de consumo. R$ 50.000,00

333903900000- Outros Serviços de Terceiro - PJ. R$ 20.000,00

100015.2266100732.151 - MANUT. DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA

333901400000- Diárias - Pessoal Civil.. R$ 3.000,00

333903000000- Material de consumo R$ 100.000,00

333903900000- Outros Serviços de Terceiro - PJ. R$ 50.000,00

100016.2369100732.152 - MANUT. DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO

333901400000- Diárias - Pessoal Civil.. R$ 5.000,00

333903000000- Material de consumo R$ 100.000,00

333903900000- Outros Serviços de Terceiro - PJ. R$ 50.000,00

200008.2781200312.051 - MANUT. INCENTIVO AO ESPORTE / PROGRAMA ESPORTE CIDADANIA

333901400000- Diárias - Pessoal Civil.. R$ 5.000,00

333903000000- Material de consumo R$ 100.000,00

333903900000- Outros Serviços de Terceiro - PJ. R$ 50.000,00

344905200000 - Equipamentos e Material Permanente.......................................................... R$ 50.000,00

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para fazer face aos créditos adicionais suplementares advindos das autorizações previstas nesta lei, serão abertos e especificados orçamentariamente através de decretos do Poder Executivo Municipal, conforme a legislação vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 18 do mês de março de 2011.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.