Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
010002.0412200042.002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE
333903000000- Material de consumo. R$ 50.000,00
333903900000- Outros Serviços de Terceiro - PJ. R$ 30.000,00
010003.0412200052.004 - ASSESSORIA TÉCNICA, ASSESSSORIA JURÍDICA E PLANEJAMENTO
333903000000- Material de consumo. R$ 30.000,00
333903900000- Outros Serviços de Terceiro - PJ. R$ 30.000,00
020004.0412200062.008 - MANUT. DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMNETO DE FINANÇAS
333903000000- Material de consumo. R$ 50.000,00
333903900000- Outros Serviços de Terceiro - PJ. R$ 30.000,00
030005.1545200132.013 - MANUTENÇÃO, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
333903000000- Material de consumo R$ 100.000,00
333903900000- Outros Serviços de Terceiro - PJ. R$ 300.000,00
030005.1545200132.014 - MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
333901400000- Diárias - Pessoal Civil.. R$ 2.000,00
333903000000- Material de consumo R$ 100.000,00
333903900000- Outros Serviços de Terceiro - PJ. R$ 100.000,00
030005.1545200132.020 - INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO DO REPETIDOR DE TV E PRÉDIO DA INSTALAÇÃO
344905200000 - Equipamentos e Material Permanente........................................................... R$60.000,00
040006.1212200212.025 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
333903000000- Material de consumo R$ 300.000,00
333903900000- Outros Serviços de Terceiro - PJ. R$ 100.000,00
040007.1339200282.046 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA DIFUSÃO CULTURAL
333901400000- Diárias - Pessoal Civil... R$3.000,00
050009.1030100342.055 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRÉÍARIA DE SAÚDE
333903000000- Material de consumo R$ 500.000,00
333903900000- Outros Serviços de Terceiro - PJ. R$ 150.000,00
050009.1030100352.078 - PROGRAMA DE TUBERCULOSE E HANSENÍASE
333903000000- Material de consumo... R$ 5.000,00
060012.2012200472-091 - MANUT. DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DEPTO DE DESENV. AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR
333901400000- Diárias - Pessoal Civil.. R$ 5.000,00
333903000000- Material de consumo R$ 200.000,00
333903900000- Outros Serviços de Terceiro - PJ. R$ 200.000,00
060017.2678200462.107 - MANUT. DAS ATIVIDADES DO DEPTO DE ESTRADAS E PONTES
333901400000- Diárias - Pessoal Civil.. R$ 3.000,00
333903000000- Material de consumo R$ 200.000,00
333903900000- Outros Serviços de Terceiro - PJ. R$ 200.000,00
080010.0824300372.115 - MANUT. DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
333901400000- Diárias - Pessoal Civil... R$2.000,00
080010.0824400402.128 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
333903000000- Material de consumo R$ 100.000,00
333903900000- Outros Serviços de Terceiro - PJ. R$ 50.000,00
090014.1854100552.088 - MANUT. DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
333901400000- Diárias - Pessoal Civil.. R$ 5.000,00
333903000000- Material de consumo. R$ 50.000,00
333903900000- Outros Serviços de Terceiro - PJ. R$ 20.000,00
100015.2266100732.151 - MANUT. DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA
333901400000- Diárias - Pessoal Civil.. R$ 3.000,00
333903000000- Material de consumo R$ 100.000,00
333903900000- Outros Serviços de Terceiro - PJ. R$ 50.000,00
100016.2369100732.152 - MANUT. DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO
333901400000- Diárias - Pessoal Civil.. R$ 5.000,00
333903000000- Material de consumo R$ 100.000,00
333903900000- Outros Serviços de Terceiro - PJ. R$ 50.000,00
200008.2781200312.051 - MANUT. INCENTIVO AO ESPORTE / PROGRAMA ESPORTE CIDADANIA
333901400000- Diárias - Pessoal Civil.. R$ 5.000,00
333903000000- Material de consumo R$ 100.000,00
333903900000- Outros Serviços de Terceiro - PJ. R$ 50.000,00
344905200000 - Equipamentos e Material Permanente.......................................................... R$ 50.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários para fazer face aos créditos adicionais suplementares advindos das autorizações previstas nesta lei, serão abertos e especificados orçamentariamente através de decretos do Poder Executivo Municipal, conforme a legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 18 do mês de março de 2011.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.