Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar para fazer face a despesas decorrentes de reformas de 50 (cinqüenta) casas de pessoas com vulnerabilidade e risco social do município com recursos financeiros do programa FUNCOP - Fundo Estadual de Combate à Pobreza, cujos recursos são repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social, conforme abaixo discriminado:
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
010 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0824400391.093 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E DOAÇÃO DE CASAS PARA PESSOAS CARENTES
344905100000-OBRAS E INSTALAÇÕES............. R$ 130.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários para fazer face ao crédito adicional suplementar advindo da autorização prevista nesta lei serão retirados de parte da dotação orçamentária conforme abaixo discriminada:
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
010 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0824400391.093 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E DOAÇÃO DE CASAS PARA PESSOAS CARENTES
34490610000-AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.............. R$ 130.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 do mês de março de 2010.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.