Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial para fazer face a despesas decorrentes a cooperação técnica e financeira para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Associação dos Deficientes Guanduenses - ADEFIG, Sociedade Brasileira de Cultura Popular, Clube da Melhor Idade Vida Nova e Clube da Melhor Idade Alegria de Viver, com recursos financeiros advindos de convênios firmados com a SETADES - Secret. De Estado de Trabalho, Assist. e Desenvolvimento Social, conforme abaixo discriminado:
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
010 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0824300382.123 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AO LAR SANTA TEREZINHA MENINO JESUS
44504200000 - AUXÍLIOS................. R$ 40.000,00
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
010 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0824400382.124 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A OUTRAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS
44504200000-AUXÍLIOS R$ 10.000,00
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
010 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0824100382.113 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AO CLUBE DA MELHOR IDADE
44504200000 - AUXÍLIOS................. R$ 30.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários para fazer face ao crédito adicional suplementar advindo da autorização prevista nesta lei serão retirados de parte da dotação orçamentária conforme abaixo discriminada:
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
010 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08243000371.091 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DO PETI
34490510000 - OBRAS E INSTALAÇÕES............. R$ 80.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES aos 30 dias do mês de março de 2011.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.