LEI Nº 2.632, DE 30 DE MARÇO DE 2011

 

PRORROGA VINGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 2.511, DE 16 DE ABRIL DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.

 

Art. 1º Fica prorrogada o prazo de vigência da Lei nº 2.511, de 16 de abril de 2009, passando de até para 30 de março de 2012, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do inciso IX do artigo 37 da constituição Federal.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 dias do mês de março de 2011.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.