LEI Nº 2.637, DE 25 DE ABRIL DE 2011

 

Autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os quantitativos constantes no Anexo II da lei Municipal Nº 2.490/2008, nos seguintes itens:

 

I - No item 07, Cargo de Assistente Técnico, passará de 04 (quatro) para 5 (cinco).

 

II - No item 08, Cargo de Assessor de Projetos Especiais, passará de 03 (três) para 07 (sete);

 

III - No item 18, Cargo de Conciliador Jurídico, passará de 01 (um) para 02 (dois);

 

IV - No item 19, Cargo de Assessor Especial I, passará de 30 (trinta) para 33 (trinta e três);

 

V - No item 20, Cargo de Coordenador Especial, passará de 07 (sete) para 09 (nove);

 

VI - No item 21, Cargo de Assessor de Projetos, passará de 03 (três) para 05 (cinco);

 

VII - No item 23, cargo de Assessor Especial II, de 90 (noventa) para 93 (noventa e três);

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à custa do orçamento vigente, em sua rubrica própria.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 25 dias do mês de abril de 2011.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.