O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial para fazer face as despesas decorrentes da participação do município de Baixo Guandu - ES, no Consorcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo - CONDOESTE, conforme abaixo discriminado:
090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
014 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
1854100552.160 - Transferências de Recursos ao Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo - CONDOESTE
333714100000 - CONTRIBUIÇÕES..... R$ 12.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial para fazer face as despesas decorrentes a aquisição de equipamentos e matérias permanentes destinados aos Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, conforme abaixo discriminado:
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
009 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100352.073 - Programa Saúde Mental - CAPS
344905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE....................................................... R$ 10.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial para fazer face as despesas decorrentes a aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados a Academia ao Ar Livre na Praça São Pedro - Programa Agita Guandu, conforme abaixo descriminado.
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
009 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100352.075 - Programa Agita Guandu.
344905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE....................................................... R$ 40.000,00
Art. 4º Os recursos orçamentários para fazer face aos créditos adicionais suplementares previstos nesta lei terão como fonte de recursos dotações orçamentárias disponíveis no orçamento vigente e efetivadas através de decretos do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de maio de 2011.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.