LEI Nº 2.641, DE 16 DE JUNHO DE 2011

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, VISANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE EMISSÃO DE CARTEIRAS DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica por esta lei, autorizado o Município de Baixo Guandu/ES, a celebrar convênio com a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, objetivando a delegação de poderes para emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência Social- CTPS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, conforme preceitua a Portaria 519, de 02/04/1993, do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Art. 2º Eventuais despesas oriundas do cumprimento desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente, se necessário, nos futuros exercícios por dotações a serem especificadamente consignadas.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 16 dias do mês de junho de 2011.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.