LEI Nº 264, de 08 de dezembro DE 1959

 

ANULA VERBA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica anulada a importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), na seguinte verba:

 

43/2.8.81.4. - Despesas Diversas Diaristas, empreiteiros, materiais e outros Cr$ 12.000,00

 

Art. 2º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros para pagar ao Sr. Fernando de Paiva Sampaio, por sua gratificação, referente a serviços extraordinários prestados na demarcação de rua e lotes na zona urbana e suburbana desta cidade, no exercício de 1958.

 

Art. 3º A despesa de que trata o artigo anterior correra por conta da anulação de que trata o artigo 1º da presente Lei, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 8 de dezembro de 1959.

 

DR. CELSO. FRANCISCO BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.