O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada a importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), na seguinte verba:
43/2.8.81.4. - Despesas Diversas Diaristas, empreiteiros, materiais e outros Cr$ 12.000,00
Art. 2º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros para pagar ao Sr. Fernando de Paiva Sampaio, por sua gratificação, referente a serviços extraordinários prestados na demarcação de rua e lotes na zona urbana e suburbana desta cidade, no exercício de 1958.
Art. 3º A despesa de que trata o artigo anterior correra por conta da anulação de que trata o artigo 1º da presente Lei, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 8 de dezembro de 1959.
DR. CELSO. FRANCISCO BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.