O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir de Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 1.285.089,00 (hum milhão duzentos e oitenta e cinco mil e oitenta e nove reais) para adequação do orçamento vigente, visando a implementação do projeto denominado “MELHORIA DOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE E DO DISTRÍTO DE MASCARENHAS".
Art. 2º A fonte de recursos para abertura do crédito adicional suplementar que trata o Art. 1º desta lei, serão as transferências financeiras oriundas do Convênio nº 020/2011 firmado entre o Estado do Espírito Santo por intermédio do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN e o Município de Baixo Guandu-ES.
Art. 3º O crédito adicional suplementar advindo da autorização prevista nesta lei, será aberto e especificado orçamentariamente através de decreto do Poder Executivo Municipal, bem como a atualização da receita prevista, conforme determina o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte rubrica orçamentária:
030.005 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
1751200121.031 - CONSTR. REDES ESGOTO SANIT. CANALETAS E ESTAÇÕES DE TRATAMENTO
344905100000- Obras e Instalações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete Municipal do Prefeito de Baixo Guandu, ES, 25 dias do mês de agosto de 2011.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.