O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado tendo em vista a aproximação do Natal, conceder no mês de dezembro do corrente ano, aos funcionários, extranumerários mensalistas, inativos e diaristas da Prefeitura Municipal que tenham no mínimo três meses de serviço, um mês de ordenado.
Art. 2º A verba para fazer face a presente Lei correrá por conta das prováveis anulações de verbas do Orçamento vigente no decorrer do mês de dezembro.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 8 de dezembro de 1959.
DR. CELSO. FRANCISCO BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.