O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Da. Benedita S. Borges, um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para o Natal da Criança Pobre nesta cidade.
Art. 2º A verba para fazer face a presente Lei, correra por conta de prováveis anulações de verbas do Orçamento vigente, no decorrer do mês de dezembro.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 8 de dezembro de 1959.
DR. CELSO. FRANCISCO BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.