LEI Nº 266, de 08 de dezembro DE 1959

 

CONCEDE AUXÍLIO PARA O NATAL DA CRIANÇA POBRE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Da. Benedita S. Borges, um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para o Natal da Criança Pobre nesta cidade.

 

Art. 2º A verba para fazer face a presente Lei, correra por conta de prováveis anulações de verbas do Orçamento vigente, no decorrer do mês de dezembro.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 8 de dezembro de 1959.

 

DR. CELSO. FRANCISCO BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.