LEI Nº 267, de 08 de dezembro DE 1959

 

CONCEDE AUXÍLIO PARA O NATAL DOS ORFÃOS DO "PATRONADO PADRE ALONSO LEITE”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), para o Natal dos Órfãos do "Patronato Padre Alonso Leite'.

 

Art. 2º Fica designada a seguinte comissão especial para distribuição dos prêmios: Vereadores, Sebastião de Souza Sobrinho, Maurino Pedro Schwambac e José de Oliveira Bastos, respectivamente.

 

Art. 3º A verba para cobrir a despesa da presente Lei, correrá por conta das prováveis anulações de verbas do Orçamento vigente, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 8 de dezembro de 1959.

 

DR. CELSO. FRANCISCO BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.