O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), para o Natal dos Órfãos do "Patronato Padre Alonso Leite'.
Art. 2º Fica designada a seguinte comissão especial para distribuição dos prêmios: Vereadores, Sebastião de Souza Sobrinho, Maurino Pedro Schwambac e José de Oliveira Bastos, respectivamente.
Art. 3º A verba para cobrir a despesa da presente Lei, correrá por conta das prováveis anulações de verbas do Orçamento vigente, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 8 de dezembro de 1959.
DR. CELSO. FRANCISCO BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.