O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado o Parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.655/2011, de 21 de outubro de 2011, com a seguinte redação:
“Parágrafo
Único. A gratificação de que trata o caput deste artigo é extensiva
a todos os servidores que exerçam a função de operador de máquina pesada,
independente do regime jurídico de sua contratação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 06 dias do mês de março de 2012.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.