O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, a partir de 30 (trinta) dias a contar da publicação da Lei, a gratificação de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento básico dos servidores que exerçam a função de Operador de Maquinário Pesado e cujas atribuições sejam aquelas constantes da CARREIRA VII no Anexo V da Lei nº 2.368 de 29 de dezembro de 2006.
Art. 2º A gratificação de que trata o artigo anterior será concedida apenas aos servidores que estiverem no efetivo exercício das atribuições próprias da função de Operador de Maquinário Pesado e não incorporará ao vencimento do servidor para nenhum efeito.
Parágrafo Único. A gratificação de que trata o caput deste artigo é extensiva a todos os servidores que exerçam a função de operador de máquina pesada, independente do regime jurídico de sua contratação. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.684, de 06 de março de 2012)
Art. 3º Caberá à Secretaria em que o servidor estiver em exercício, a gestão, o controle e a supervisão das atividades desenvolvidas pelo servidor, para que o mesmo faça jus à percepção da gratificação.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas de acordo com as necessidades.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete Municipal do Prefeito de Baixo Guandu, ES, 21 dias do mês de outubro de 2011.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.