LEI Nº 2.685, DE 06 DE MARÇO DE 2012

 

Altera a redação do artigo 64 da Lei Municipal nº 2.574/2009, de 24 de dezembro de 2009.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 64 da Lei nº 2.574/2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 64 A jornada de trabalho do profissional do magistério, em regência de classe, das escolas da rede municipal de ensino, é de 1.000 minutos semanal de efetivo trabalho com os alunos, acrescida de 500 minutos de atividades semanais."

 

 Art. 64 A jornada de trabalho do profissional do magistério, em regência de classe, das escolas da rede municipal de ensino, é de 1.000 minutos semanal de efetivo trabalho com os alunos, acrescida de 500 minutos de atividades semanais. (Redação dada pela Lei nº 2.705, de 14 de junho de 2012)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 06 dias do mês de março de 2012.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.