LEI Nº 2.705, DE 14 DE JUNHO DE 2012

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 2.685/2012 DE 06 DE MARÇO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Prefeito Municipal Lastênio Luiz Cardoso

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Senhor Varli Queiroz usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 36, inciso II e 56, § 8º, ambos da Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu, PROMULGO, o Autógrafo de Lei nº 016/2012, que se transformou na Lei nº 2.705/2012.

 

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 1º da Lei nº 2.685/2012, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 64 A jornada de trabalho do profissional do magistério, em regência de classe, das escolas da rede municipal de ensino, é de 1.000 minutos semanal de efetivo trabalho com os alunos, acrescida de 500 minutos de atividades semanais."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 14 de junho do ano de 2012.

 

VARLI QUEIROZ

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.