LEI
Nº 2.689, DE 13 DE MARÇO DE 2012
AUTORIZA
AUMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS MÉDICOS DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF - E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a
concessão de aumento da remuneração dos médicos que atuam no Programa Saúde da
Família - PSF, passando de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para R$ 8.000,00 (oito
mil reais).
Art. 2º Para a viabilização
do aumento previsto no art. 1º desta lei, serão utilizados R$ 2.000,00 (dois
mil reais) por cada médico, dos recursos provenientes do PAB - FIXO - Piso de
Atenção Básica Fixo.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam - se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 dias do mês de março de 2012.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.