LEI Nº 3.000, DE 03 DE JULHO DE 2019

 

Altera remuneração dos Médicos do Programa Saúde da Família - PSF, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado a remuneração dos médicos que atuam no Programa Saúde da Família de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se a Lei 2.689 de 30 de maio de 2012.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 03 dias do mês de julho de 2019.

 

JOSÉ BARROS DE NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.