revogada pela LEI Nº 3.000, DE 03 DE JULHO DE 2019

 

LEI Nº 2.689, DE 13 DE MARÇO DE 2012

 

AUTORIZA AUMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS MÉDICOS DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a concessão de aumento da remuneração dos médicos que atuam no Programa Saúde da Família - PSF, passando de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para R$ 8.000,00 (oito mil reais).

 

Art. 2º Para a viabilização do aumento previsto no art. 1º desta lei, serão utilizados R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada médico, dos recursos provenientes do PAB - FIXO - Piso de Atenção Básica Fixo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 dias do mês de março de 2012.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.