O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos a tabela 14 da lei nº 162 de 14 de setembro de 1956 (Código Tributário), os seguintes impostos quando o produto for vendido para fora do Município:
b) Ovos por dúzia
............................................................................................Cr$
2,00
c) Gafe por saco de
60
quilos.............................................................................Cr$
15,00
d) Cereais por saco
..........................................................................................Cr$
20,00
e) Gado bovino, por
cabeça
...............................................................................Cr$
30,00
f) Suínos, por
cabeça ........................................................................................Cr$
20,00
g) Caprino e Lanigero, por cabeça
.......................................................................Cr$
10,00
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 9 de março de 1960
Dr. Celso Francisco Borges
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.