O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quantitativo e o valor do Cargo de Assistente Parlamentar do Anexo I da lei 2.505/2009, conforme abaixo:
CARGO |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO |
ASSISTENTE PARLAMENTAR |
11 |
R$ 700,00 |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 dias de fevereiro de 2013.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.