LEI Nº 2.505, DE 15 DE ABRIL DE 2009

 

Extingue e cria cargos, salários, atribuições e requisitos de preenchimento na estrutura da Câmara Municipal.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, os cargos comissionados contidos no Anexo I desta Lei, de provimento em comissão e com os requisitos de preenchimento, atribuições e remuneração determinados nos anexos I e II deste diploma.

 

§ 1º Os cargos descritos no Anexo I, da Lei 2.505/2009, exceto o cargo de assistente parlamentar, deverão ser preenchidos por indicação da Mesa Diretora da Câmara Municipal, devendo o Presidente expedir os atos de nomeação e exoneração que se fizerem necessários, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.776, de 03 de outubro de 2013)

 

§ 2º O preenchimento dos Cargos de Assistente Parlamentar será precedido de indicação pessoal do vereador, no exercício de seu mandato, através de ofício à Mesa Diretora, que remeterá a indicação ao Presidente, devendo este expedir o ato de nomeação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.776, de 03 de outubro de 2013)

 

§ 3º Caso o Presidente não expedir os atos mencionados no parágrafo 1º, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, cumpre ao Vice-Presidente fazê-lo, sob pena de perda do cargo que exerce junto à Mesa Diretora. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.776, de 03 de outubro de 2013)

 

Art. 2º Além dos cargos criados nesta Lei, a Câmara manterá intactos os cargos de natureza efetivos e também os cargos comissionados de "Assessor Jurídico", mantendo os mesmos requisitos de nomeação, remuneração, nomenclatura e atribuições contidos nas normas de regência dos ditos cargos.

 

Parágrafo Único. O preenchimento do cargo Comissionado de Assessor Jurídico deverá ser precedido de indicação da Mesa Diretora da Câmara, que remeterá a indicação ao Presidente, devendo este expedir o ato de nomeação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.776, de 03 de outubro de 2013)

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições das resoluções nº 033/1995, 041/1997, 051/1998, 059/2001, 066/2003, 053/1999, 059/2001, 071/2005, 100/2009. 074/2005, 088/2007, 091/2007, 094/2008 e 096/2008.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário, ainda que não expressas em seu texto.

 

Gabinete do Prefeito, aos quinze dias do mês de abril de dois mil e nove.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO I

 

CARGO

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

3

R$ 500.00

ASSISTENTE PARLAMENTAR / ASSESSOR PARLAMENTAR (Dispositivo revogado pela Lei nº 3.166, de 13 de abril de 2023)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

9 / 11 / 33 / 39 / 52

(Quantitativo alterado pela Lei nº 3.105, de 09 de março de 2022)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2.868, de 30 de julho de 2015)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2.738, de 15 de fevereiro de 2013)

R$ 600.00 / R$700.00 / R$800,00 / R$ 937,00 / R$ 1.212,00 (Remuneração alterada pela Lei nº 3.105, de 09 de março de 2022)

(Remuneração alterada pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

(Remuneração alterada pela Lei nº 2.868, de 30 de julho de 2015)

(Remuneração alterada pela Lei nº 2.738, de 15 de fevereiro de 2013)

ASSESSOR PARLAMENTAR (Cargo criado pela Lei nº 3.166, de 13 de abril de 2023)

52

1.466,52

ENCARREGADO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

6

R$ 700.00

ENCARREGADO DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS

3

R$ 700.00

ENCARREGADO DE RECEPÇÃO E CERIMONIAL

1

R$ 700.00

ENCARREGADO DE TRANSPORTES

1

R$ 700.00

ENCARREGADOS DE VIGILÂNCIA

4

R$ 700.00

ASSESSOR DA MESA DIRETORA (Cargo extinto pela Lei nº 2.776, de 03 de outubro de 2013)

1

R$ 1.600.00

CHEFE DE GABINETE (Cargo extinto pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

1

R$ 1.600.00

AUXILIAR CONTÁBIL / ASSESSOR DE SECRETARIA LEGISLATIVA (Nomenclatura alterada pela Lei nº 3.091, de 30 de agosto de 2021)

(Cargo criado pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

1

R$ 700,00 / R$ 1694,01 / R$ 3.300,00

(Remuneração alterada pela Lei n° 3.174, de 04 de julho de 2023)

 (Remuneração alterada pela Lei nº 2.998, de 20 de maio de 2019)

DIRETOR GERAL / DIRETOR ADMINISTRATIVO (Nomenclatura alterada pela Lei nº 3.105, de 09 de março de 2022)

(Cargo criado pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

1

R$ 2.200,00 / R$ 3.800,00 / R$ 4.370,00

(Remuneração alterada pela Lei nº 3.105, de 09 de março de 2022)

(Remuneração alterada pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

DIRETOR FINANCEIRO / ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO (Nomenclatura alterada pela Lei nº 3.091, de 30 de agosto de 2021)

(Cargo criado pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

1

R$ 3.000,00 / R$ 3.800,00 (Remuneração alterada pela Lei nº 2.998, de 20 de maio de 2019)

DIRETOR LEGISLATIVO (Cargo criado pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

1

R$ 3.000,00 / R$ 3.800,00 (Remuneração alterada pela Lei nº 2.998, de 20 de maio de 2019)

CHEFE DE GABINETE (Cargo criado pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

1

R$ 2.500,00

ASSESSOR DE IMPRENSA, COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA (Cargo criado pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

1

R$ 2.000,00

ASSESSOR ESPECIAL I (Cargo criado pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

8 / 9 (Quantitativo alterado pela Lei nº 2.966, de 29 de maio de 2018)

R$ 1.200,00

ASSESSOR ESPECIAL II (Cargo criado pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

7

R$ 937,00 / R$ 1.000,00 (Remuneração alterada pela Lei nº 2.998, de 20 de maio de 2019)

AUXILIAR FINANCEIRO / ASSESSOR FINANCEIRO (Nomenclatura alterada pela Lei nº 3.105, de 09 de março de 2022)

(Cargo criado pela Lei 2.939, de 19 de outubro de 2017)

1

R$ 1.694,01 / R$ 1.948,11 (Remuneração alterada pela Lei nº 3.105, de 09 de março de 2022)

ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA (Cargo criado pela Lei nº 2648, de 25 de agosto de 2011)

 

R$ 1.400,00

ASSESSOR DE COMPRAS (Cargo criado pela Lei nº 3.105, de 09 de março de 2022)

1

R$ 1.948,11

 

ANEXO II

 

(REQUISITOS DE PREENCHIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS)

 

1. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

1.1 Requisitos de preenchimento do cargo

- Ensino fundamental completo;

- nacionalidade brasileira

- maioridade;

 

10 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Redação dada pela Lei nº 2.764, de 23 de julho de 2013)

 

10.1 Requisitos de preenchimento do cargo (Redação dada pela Lei nº 2.764, de 23 de julho de 2013)

- séries iniciais do ensino fundamental; (Redação dada pela Lei nº 2.764, de 23 de julho de 2013)

- nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Lei nº 2.764, de 23 de julho de 2013)

- maioridade; (Redação dada pela Lei nº 2.764, de 23 de julho de 2013)

 

1.2 Atribuições do Cargo

- conservação e limpeza das dependências da Câmara;

- abertura e fechamento do prédio;

- controle do estoque sob sua responsabilidade;

- auxílio aos demais órgãos da Casa;

- indicação de reparos necessários na estrutura ou em bens móveis;

- zelar pelo asseio da cozinha e banheiros do prédio;

- preparar o lanche dos servidores, vereadores e visitantes;

- solicitar reabastecimento do estoque sob sua responsabilidade;

- outras atividades que lhe vierem a ser designadas;

 

2.ASSISTENTE PARLAMENTAR

 

2.1Requisitos de preenchimento do cargo

- Ensino médio completo;

- nacionalidade brasileira

- maioridade;

 

11. ASSISTENTE PARLAMENTAR (Dispositivo revogado pela Lei nº 3.166, de 13 de abril de 2023)

(Redação dada pela Lei nº 2.626, de 10 de março de 2011)

 

1.1.1 Requisitos de preenchimento do cargo(Dispositivo revogado pela Lei nº 3.166, de 13 de abril de 2023)

(Redação dada pela Lei nº 2.626, de 10 de março de 2011)

 séries iniciais do ensino fundamental; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3.166, de 13 de abril de 2023)

(Redação dada pela Lei nº 2.626, de 10 de março de 2011)

- nacionalidade brasileira; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3.166, de 13 de abril de 2023)

(Redação dada pela Lei nº 2.626, de 10 de março de 2011)

- maioridade; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3.166, de 13 de abril de 2023)

(Redação dada pela Lei nº 2.626, de 10 de março de 2011)

 

2.2 Atribuições do Cargo(Dispositivo revogado pela Lei nº 3.166, de 13 de abril de 2023)

- atendimento pessoal ao vereador a que estiver subordinado; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3.166, de 13 de abril de 2023)

- recebimento e cuidado da correspondência do vereador; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3.166, de 13 de abril de 2023)

- redigir as propostas do vereador; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3.166, de 13 de abril de 2023)

- fornecer a agenda do vereador quando solicitada; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3.166, de 13 de abril de 2023)

- protocolar as proposições do vereador; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3.166, de 13 de abril de 2023)

- prestar informações à população quanto ao trabalho do vereador; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3.166, de 13 de abril de 2023)

- solicitar os materiais necessários à atuação parlamentar. (Dispositivo revogado pela Lei nº 3.166, de 13 de abril de 2023)

 

3. ENCARREGADO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

3.1 Requisitos de preenchimento do cargo

- Ensino médio completo;

- nacionalidade brasileira

- maioridade;

- conhecimentos de informática, a serem atestados pelo chefe imediato;

 

3.2 Atribuições do Cargo

- auxiliar a Secretaria Legislativa;

- auxiliar a Contabilidade Legislativa;

- efetuar as cópias reprográficas de documentos;

- efetuar as ligações e controlar o uso dos telefones da Casa;

- atender aos edis e à população em geral;

- organização de documentos e controle de estoque;

- outras atribuições impostas por seus superiores imediatos na Secretaria Legislativa ou Contabilidade;

 

4. ENCARREGADO DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS

 

4.1 Requisitos de preenchimento do cargo

- Ensino médio completo;

- nacionalidade brasileira

- maioridade;

- conhecimentos de informática, a serem atestados pelo chefe imediato;

 

4.2 Atribuições do Cargo

- auxiliar a Secretaria Legislativa;

- auxiliar a Contabilidade Legislativa;

- efetuar as cópias reprográficas de documentos;

- efetuar as ligações e controlar o uso dos telefones da Casa;

- atender aos edis e à população em geral;

- organização de documentos e controle de estoque;

outras atribuições impostas por seus superiores imediatos na Secretaria

Legislativa ou Contabilidade;

 

5. ENCARREGADO DE RECEPÇÃO E CERIMONIAL

 

5.1 Requisitos de preenchimento do cargo

- Ensino médio completo;

- nacionalidade brasileira

- maioridade;

 

5.2 Atribuições do Cargo

- coordenar a agenda do legislativo;

- programar as visitas à Câmara;

- auxiliar no preparo e desenvolvimento de sessões itinerantes, solenes, comemorativas, de posse, audiências públicas, etc.;

- outras atividades impostas pelo Gabinete da Presidência;

 

6. ENCARREGADO DE TRANSPORTE

 

6.1 Requisitos de preenchimento do cargo

- Ensino fundamental completo;

- nacionalidade brasileira

- maioridade;

- carteira nacional de habilitação

 

6.2 Atribuições do Cargo

- direção dos veículos da Câmara Municipal, dentro dos critérios de direção defensiva e atendendo a todas as normas do Código Brasileiro de Trânsito;

- controle das notas de abastecimento dos veículos, quanto ao aspecto formal e substancial;

- zelar pela limpeza, condicionamento, reparos necessários e manutenção dos veículos da Casa;

- indicar os momentos de revisão e outros problemas mecânicos que mereçam atenção, cuidado ou substituição de peças;

- vistoria dos veículos e controle do vencimento dos impostos e seguros;

- transporte de documentos, pessoas e bens.

 

7. ENCARREGADO DE VIGILÂNCIA

 

7.1 Requisitos de preenchimento do cargo

- Ensino médio completo;

- nacionalidade brasileira

- maioridade;

 

7 - ENCARREGADO DE VIGILÂNCIA (Redação dada pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

 

7.1 Requisitos de preenchimento (Redação dada pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

- ensino fundamental incompleto (Redação dada pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

- nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

- maioridade (Redação dada pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

 

15 - ENCARREGADO DE VIGILÂNCIA (Redação dada pela Lei nº 2.764, de 23 de julho de 2013)

 

15.1 Requisitos de preenchimento do cargo (Redação dada pela Lei nº 2.764, de 23 de julho de 2013)

- séries iniciais do ensino fundamental; (Redação dada pela Lei nº 2.764, de 23 de julho de 2013)

- nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Lei nº 2.764, de 23 de julho de 2013)

- maioridade; (Redação dada pela Lei nº 2.764, de 23 de julho de 2013)

 

7.2 Atribuições do Cargo

- executar os serviços típicos de vigilância patrimonial em horário noturno ou diurno, conforme ordem de serviço;

- relatar ocorrências ou tentativas de furto ou dano ao patrimônio da Casa;

- zelar pelo prédio público e bens móveis que estiverem sob sua guarda e durante seu turno;

- coordenar o estacionamento dos veículos ao redor da Câmara;

 

8. ASSESSOR DA MESA DIRETORA

 

8.1 Requisitos de preenchimento do cargo

- Ensino superior completo;

- nacionalidade brasileira

- maioridade;

 

8.2 Atribuições do Cargo

- digitação de documentos, projetos e outros expedientes do processo legislativo;

- assessoria aos componentes da Mesa Diretora, quanto às matérias de sua exclusiva alçada;

- acompanhamento da pauta de expediente e ordem do dia das sessões;

- auxílio à Mesa Diretora durante as sessões legislativas ordinárias e extra­ordinárias;

- assessoria de comunicação à população;

- indicar à Mesa Diretora, em tempo oportuno, a necessidade de propostas ou promulgação de atos de sua competência;

 

9. CHEFE DE GABINETE (Cargo extinto pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

 

9.1 Requisitos de preenchimento do cargo (Cargo extinto pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

- Ensino médio completo; (Cargo extinto pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

- nacionalidade brasileira (Cargo extinto pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

- maioridade; (Cargo extinto pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

- conhecimentos de informática, a serem atestados pelo chefe imediato; (Cargo extinto pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

 

9.2 Atribuições do Cargo (Cargo extinto pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

- cuidar da correspondência não-oficial do Gabinete; (Cargo extinto pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

- preparar a cobertura fotográfica dos eventos; (Cargo extinto pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

- verificação das matérias antes da publicação do jornal da Câmara; (Cargo extinto pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

- cuidar da comunicação do Gabinete da Presidência com os vereadores, com os departamentos internos e com a população em geral; (Cargo extinto pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

- arquivar os documentos do Gabinete da Presidência; (Cargo extinto pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

- controlar o uso dos materiais e bens sob sua responsabilidade; (Cargo extinto pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

- desempenhar outras atribuições impostas pela Presidência da Câmara. (Cargo extinto pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

 

18 AUXILIAR CONTÁBIL (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

 

18.1 Requisitos de Preenchimento (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

- ensino médio completo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

- nacionalidade brasileira; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

- maioridade; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

- conhecimentos de informática a serem atestados pelo chefe imediato; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

 

18.2 ATRIBUIÇÕES DO CARGO (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

- auxiliar o departamento contábil no que lhe for designado; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

- manter os controles de almoxarifado e patrimônio; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

- classificar e arquivar os documentos contábeis; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

- desempenhar atribuições impostas pela Presidência da Câmara; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

- atender os vereadores quanto aos seus processos individuais que tramitam pelo setor contábil; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

 

18. ASSESSOR DE SECRETARIA LEGISLATIVA (Redação dada pela Lei nº 3.091, de 30 de agosto de 2021)

 

18.1 Requisitos de Preenchimento(Redação dada pela Lei nº 3.091, de 30 de agosto de 2021)

 

- ensino médio completo; (Redação dada pela Lei nº 3.091, de 30 de agosto de 2021)

- nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Lei nº 3.091, de 30 de agosto de 2021)

- maioridade; (Redação dada pela Lei nº 3.091, de 30 de agosto de 2021)

- conhecimentos de informática a serem atestados pelo chefe imediato. (Redação dada pela Lei nº 3.091, de 30 de agosto de 2021)

 

18.2 Atribuições do cargo(Redação dada pela Lei nº 3.091, de 30 de agosto de 2021)

 

- auxiliar a Secretaria Legislativa no que lhe for designado; (Redação dada pela Lei nº 3.091, de 30 de agosto de 2021)

- auxiliar no controle do almoxarifado e patrimônio da Secretaria Legislativa; (Redação dada pela Lei nº 3.091, de 30 de agosto de 2021)

- classificar e arquivar documentos; (Redação dada pela Lei nº 3.091, de 30 de agosto de 2021)

- atender os vereadores quanto à requerimentos de processos que estejam em tramitação na Secretaria Legislativa; (Redação dada pela Lei nº 3.091, de 30 de agosto de 2021)

- auxiliar na coordenação de atividades das sessões plenárias; (Redação dada pela Lei nº 3.091, de 30 de agosto de 2021)

- realizar a autuação dos processos que tramitem pela Secretaria Legislativa; (Redação dada pela Lei nº 3.091, de 30 de agosto de 2021)

- prestar informações sobre matérias em andamento quando lhe for solicitado por outros órgãos da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 3.091, de 30 de agosto de 2021)

- receber e enviar correspondência, dando ciência aos demais setores interessados; (Redação dada pela Lei nº 3.091, de 30 de agosto de 2021)

- executar as tarefas que lhe forem designadas por sua chefia imediata. (Redação dada pela Lei nº 3.091, de 30 de agosto de 2021)

 

19 DIRETOR GERAL (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

 

19.1 Requisitos de Preenchimento (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

- ensino superior completo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

- nacionalidade brasileira; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

- maioridade; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

- conhecimentos de informática, a serem atestados pelo Presidente; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

 

19.2 A TRIBUIÇÕES DO CARGO (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

- Prestar assessoria especial ao Presidente e à Mesa Diretora nos aspectos administrativos e funcional, hem como à organização dos serviços internos do Legislativo, quando solicitados; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

- Orientar e coordenar os serviços e atividades atribuídas aos servidores em geral; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

- Orientar os vereadores e servidores no cumprimento das Leis, Resoluções, Portarias, ordens de serviço e demais atos administrativos; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

- Propor métodos e rotinas visando à racionalização dos serviços da Câmara Municipal; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

- Propor, orientar e acompanhar a elaboração de planos e projetos, visando a otimização dos processos de controle e o estabelecimento de normas e procedimentos para o funcionamento da Câmara Municipal; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

- Orientar e supervisionar todas as atividades administrativas ligadas às áreas de material, compras, patrimônio, documentação, atendimento a público, organização dos serviços, orçamento, contabilidade entre outras determinadas pela Mesa Diretora; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

- Supervisionar e orientar a operacionalização dos serviços para a prestação de serviços e tarefas atribuídas em caráter excepcional, bem como atestar o montante de horas extraordinárias que vierem a serem prestadas; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

- Supervisionar e controlar a frequência dos servidores submetidos a controle de jornada, detendo em sua posse o livro de controle de jornada de trabalho; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

- Supervisionar os procedimentos administrativos relativos às licitações e concursos públicos; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

- Supervisionar a elaboração do orçamento anual do Poder Legislativo Municipal de Baixo Guandu/ES. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.583, de 22 de março de 2010)

 

DIRETOR FINANCEIRO (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

Requisitos de preenchimento do cargo (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

-Curso superior em Contabilidade e registro no respectivo conselho; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- nacionalidade brasileira (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- maioridade; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

1.2 Atribuições do Cargo (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- gerir o departamento contábil, conforme definido pela Lei da Contabilidade Pública (4.320/64); (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- assinar a responsabilidade técnica na falta do contador ocupante de cargo efetivo por qualquer tipo de afastamento; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- propor medidas que melhorem a prestação do serviço contábil, de tesouraria, de pessoal, de almoxarifado e de patrimônio; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- acompanhar as informações geradas no portal da transparência, adequando-as ao que for exigido pelo TCE/ES; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

DIRETOR LEGISLATIVO (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

Requisitos de preenchimento do cargo (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

-Bacharelado em Direito com registro na OAB; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- nacionalidade brasileira (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- maioridade; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- conhecimentos de informática, a serem atestados pelo chefe imediato; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

2.2 Atribuições do Cargo(Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- Acompanhar e auxiliar na elaboração das atas de sessões das Comissões e das reuniões da Mesa Diretora, ofertando pareceres de cunho jurídico nas matérias submetidas a esses órgãos; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- Atender ao Vereador 1º Secretário quanto à elaboração e qualidade da ata das sessões; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- preparar toda a matéria destinada ao "Expediente" e à "Ordem do Dia" das sessões da Câmara; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- superintender a distribuição das cópias das matérias aos edis; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- fornecer os documentos necessários aos registros de pareceres e votos colhidos no plenário; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

CHEFE DE GABINETE (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

Requisitos de preenchimento do cargo (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

-Ensino médio completo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- nacionalidade brasileira(Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- maioridade; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- conhecimentos de informática, a serem atestados pelo chefe imediato; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

3.2 Atribuições do Cargo(Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- cuidar da correspondência não-oficial do Gabinete; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- preparar a cobertura fotográfica dos eventos; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- verificação das matérias antes da publicação do jornal da Câmara; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- cuidar da comunicação do Gabinete da Presidência com os vereadores, com os departamentos internos e com a população em geral; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- arquivar os documentos do Gabinete da Presidência; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- controlar o uso dos materiais e bens sob sua responsabilidade; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- desempenhar outras atribuições impostas pela Presidência da Câmara. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

ASSESSOR DE IMPRENSA, COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA(Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

Requisitos de preenchimento do cargo(Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

-Ensino médio completo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- nacionalidade brasileira; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- maioridade; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- conhecimentos de informática, atestados por certificados na área de programação e outras afins; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

4.2 Atribuições do Cargo(Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- responsabilizar-se por toda comunicação da Câmara por via de redes sociais, jornais, sítio de internet e outras mídias; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- elaborar o jornal "Tribuna Livre" para sua impressão, nos formatos informatizados exigidos pelas gráficas; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- criar e manter um "Diário Oficial" do Legislativo, a ser hospedado no sítio de Internet; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- criar e manter um sítio de internet com acesso ao portal da transparência e ao diário oficial, e contendo, ainda, todas as informações necessárias à comunicação dos serviços públicos com a população; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- manter outros entes de governo informados sobre dados da Câmara Municipal de Baixo Guandu; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- manter em regular estado de funcionamento todos os computadores e redes que são responsáveis pelas informações e prestação de serviços deste Legislativo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- desempenhar outras atribuições impostas pela Presidência da Câmara. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

ASSESSOR ESPECIAL I(Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

Requisitos de preenchimento do cargo(Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

-Ensino médio completo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- nacionalidade brasileira; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- maioridade; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- conhecimentos de informática, a serem atestados pelo chefe imediato; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

5.2 Atribuições do Cargo(Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- atendimento das diretrizes que lhe forem passadas pela sua diretoria imediatamente superior (legislativa ou financeira); (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- controlar os gastos públicos de telefonia, cópias reprográficas, movimentação de materiais de consumo, etc; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- organizar documentos e assessorar os trabalhos do Plenário, Comissões, Mesa Diretora ou do Diretor Geral; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- outras atribuições impostas por seus superiores imediatos(Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

ASSESSOR ESPECIAL II(Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

Requisitos de preenchimento do cargo(Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

-Ensino Fundamental completo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- nacionalidade brasileira; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- maioridade; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

6.2 Atribuições do Cargo(Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- indicação de reparos necessários na estrutura ou em bens móveis; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- zelar pelo asseio da cozinha, banheiros e outras dependências do prédio; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- cuidar do lanche dos servidores, vereadores e visitantes, mantendo o fornecimento constante e nos horários programados; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- atender a população em geral que procurar informações; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- atender ligações e diligenciar a solução de problemas; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- solicitar reabastecimento do estoque sob sua responsabilidade; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- auxiliar no preparo e desenvolvimento de sessões itinerantes, solenes, comemorativas, de posse, audiências públicas, etc; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- zelar pelos veículos do Legislativo, reportando necessidades para sua manutenção e preservação; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

- outras atividades que lhe vierem a ser designadas pelas Diretorias da Casa. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.913, de 08 de março de 2017)

 

AUXILIAR FINANCEIRO (Dispositivo incluído pela Lei 2.939, de 19 de outubro de 2017)

 

Requisitos de preenchimento do cargo(Dispositivo incluído pela Lei 2.939, de 19 de outubro de 2017)

 

- Ensino Médio Completo; (Dispositivo incluído pela Lei 2.939, de 19 de outubro de 2017)

 

- Nacionalidade Brasileira; (Dispositivo incluído pela Lei 2.939, de 19 de outubro de 2017)

 

- Maioridade. (Dispositivo incluído pela Lei 2.939, de 19 de outubro de 2017)

 

1.2 Atribuições do Cargo(Dispositivo incluído pela Lei 2.939, de 19 de outubro de 2017)

 

- Atendimento das diretrizes que lhe forem passadas pelo Diretor Financeiro; (Dispositivo incluído pela Lei 2.939, de 19 de outubro de 2017)

 

- Confeccionar as conciliações bancárias diárias, indicando eventuais distorções, apresentando o relatório mensal ao Diretor Financeiro; (Dispositivo incluído pela Lei 2.939, de 19 de outubro de 2017)

 

- Realizar as publicações resumidas de contratações e outras matérias para as quais a lei exija publicação em imprensa oficial; (Dispositivo incluído pela Lei 2.939, de 19 de outubro de 2017)

 

- Efetuar pagamentos on-line obedecendo à ordem cronológica; (Dispositivo incluído pela Lei 2.939, de 19 de outubro de 2017)

 

- Conferir pagamentos efetuados; (Dispositivo incluído pela Lei 2.939, de 19 de outubro de 2017)

 

- Elaborar o relatório mensal das disponibilidades financeiras; (Dispositivo incluído pela Lei 2.939, de 19 de outubro de 2017)

 

- Imprimir e analisar os extratos bancários, indicando eventuais tarifas, taxas e comissões bancárias cobradas indevidamente; (Dispositivo incluído pela Lei 2.939, de 19 de outubro de 2017)

 

- Cadastrar diariamente as Ordens de Pagamentos no Sistema de Tesouraria; (Dispositivo incluído pela Lei 2.939, de 19 de outubro de 2017)

 

- Verificar, diariamente, vencimentos de obrigações para não gerar multas e correções monetárias por pagamento fora do prazo; (Dispositivo incluído pela Lei 2.939, de 19 de outubro de 2017)

 

- Auxiliar na execução e organização dos serviços da Tesouraria. (Dispositivo incluído pela Lei 2.939, de 19 de outubro de 2017)

 

1 ASSESSOR DE COMPRAS (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.105, de 09 de março de 2022)

 

1.1 Requisitos de preenchimento do cargo (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.105, de 09 de março de 2022)

 

- Ensino médio completo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.105, de 09 de março de 2022)

- Nacionalidade brasileira; (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.105, de 09 de março de 2022)

- Maioridade; (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.105, de 09 de março de 2022)

- Conhecimentos básicos de informática, sistema de compras e Porta) da Transparência, atestados pelo chefe imediato. (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.105, de 09 de março de 2022)

 

1.2 Atribuições do Cargo(Dispositivo incluído pela Lei nº 3.105, de 09 de março de 2022)

 

- Auxiliar no processo e planejamento de compras; (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.105, de 09 de março de 2022)

- Emitir pedidos e Ordem de Fornecimentos; (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.105, de 09 de março de 2022)

- Fazer levantamento de preços; (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.105, de 09 de março de 2022)

- Negociar valores e serviços; (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.105, de 09 de março de 2022)

- Acompanhar entregas e qualidade dos produtos; (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.105, de 09 de março de 2022)

- Preencher relatórios de tarefas operacionais da área; (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.105, de 09 de março de 2022)

- Identificar necessidades de compras; (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.105, de 09 de março de 2022)

- Buscar os fornecedores que oferecem as melhores condições de negócio; (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.105, de 09 de março de 2022)

- Consultar, cadastrar e contratar serviços de fornecedores; (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.105, de 09 de março de 2022)

- Fazer o controle das compras; (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.105, de 09 de março de 2022)

- Acompanhar, alimentar sistema de compras, contratos e licitações; (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.105, de 09 de março de 2022)

- Alimentar o portai da transparência; (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.105, de 09 de março de 2022)

- Auxiliar na alimentação do Cidades TCEES. (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.105, de 09 de março de 2022)

 

(Requisitos de preenchimento e atribuições do cargo de Assessor Parlamentar) (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.166, de 13 de abril de 2023)

 

Requisitos de preenchimento do cargo: (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.166, de 13 de abril de 2023)

 

- Ensino Fundamental completo, nacionalidade brasileira, maioridade, conhecimentos de informática; (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.166, de 13 de abril de 2023)

 

Atribuições do Cargo de Assessor Parlamentar: (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.166, de 13 de abril de 2023)

 

Exercer o assessoramento parlamentar que consiste nas seguintes atividades: (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.166, de 13 de abril de 2023)

 

- Responsável pela condução de automóvel de representação parlamentar para o transporte do vereador e demais pessoas por eles autorizadas, no cumprimento de atividades parlamentares e protocolares; (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.166, de 13 de abril de 2023)

 

- Responsável pelo atendimento à comunicação interna e externa da unidade parlamentar através dos diversos veículos de comunicação, organização e conservação de arquivo jornalístico, pesquisa de dados para elaboração de notícias, coleta de notícias ou informações relacionadas ao foco do mandato e seu preparo para divulgação e demais atividades típicas da profissão de jornalista; (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.166, de 13 de abril de 2023)

 

- Responsável pela elaboração de minutas de pareceres do parlamentar, inclusive na condição de membro de comissões, bem como pelo acompanhamento da tramitação de proposições em todas as fases, também com vistas à adoção de eventuais providências para seu regular andamento; (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.166, de 13 de abril de 2023)

 

- Responsável pelo levantamento e pesquisa de temas associados à função parlamentar; pela elaboração de minutas de proposições e de discursos parlamentares; bem como pela correspondência de maior complexidade que não se restrinja a questões relacionadas ao expediente do gabinete; (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.166, de 13 de abril de 2023)

 

- Responsável pelo acompanhamento e assessoramento do Parlamentar nas atividades externas representativas do mandato, bem como pelo agendamento de audiências com autoridades e reuniões com demais representantes da sociedade civil; (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.166, de 13 de abril de 2023)

 

- Contribuir com o desenvolvimento das atividades parlamentares e legislativas; auxiliar a atividade do parlamentar em suas esferas de atuação; sugerir medidas para melhoria da execução das atividades parlamentares e administrativas; representar o parlamentar perante autoridades e demais representantes da sociedade civil em audiências e reuniões; prestar assistência na administração do gabinete parlamentar e realizar outras atividades correlatas; (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.166, de 13 de abril de 2023)

 

- Analisar propostas de matérias legislativas, tais como, pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas e projetos de lei dentre outros, de acordo com a orientação político-partidária do titular do gabinete; (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.166, de 13 de abril de 2023)

 

- Coordenar as atividades do gabinete; planejar e coordenar, por determinação do titular do gabinete, as respectivas ações legislativas e políticas; definir prioridades e forma de encaminhamento para o atendimento às demandas políticas; realizar interlocução com o corpo técnico da Câmara de acordo com a orientação política do titular do gabinete; (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.166, de 13 de abril de 2023)

 

- Prestar assistência política e estratégica, interna e externa, nas questões de sua área de atuação ou de conhecimento; desempenhar atividades de apoio à organização e à coordenação político-representativa; (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.166, de 13 de abril de 2023)

 

- Assistir o parlamentar nas suas atividades legislativas, manter atualizadas as informações do mandato nas redes sociais e demais plataformas digitais. (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.166, de 13 de abril de 2023)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos quinze dias do mês de abril de dois mil e nove.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal