LEI Nº 2.939, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

 

Extingue e cria cargo, vencimentos, atribuições e requisitos de preenchimento na estrutura da Câmara Municipal.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinto o cargo de ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA, criado pela lei nº 2.648/2011.

 

Art. 2º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, o cargo contido no Anexo I desta Lei, de provimento em comissão e com os requisitos de preenchimento, atribuições e remuneração determinados nos anexos I e II deste diploma.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 01/11/2017, revogando quaisquer disposições em contrário, ainda que não expressas em seu texto.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezenove dias do mês de outubro de 2017.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO I

(Nomenclatura, quantitativo e remuneração)

 

CARGO

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO

AUXILIAR FINANCEIRO / ASSESSOR FINANCEIRO

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 3.105, de 09 de março de 2022)

1

R$ 1.694,01 / R$ 1.948,11 / R$ 3.300,00

(Remuneração alterada pela Lei n° 3.174, de 04 de julho de 2023)

(Remuneração alterada pela Lei nº 3.105, de 09 de março de 2022)

 

ANEXO II

(Requisitos de preenchimento e atribuições do cargo)

 

AUXILIAR FINANCEIRO

 

Requisitos de preenchimento do cargo

 

- Ensino Médio Completo;

 

- Nacionalidade Brasileira;

 

- Maioridade.

 

1.2 Atribuições do Cargo

 

- Atendimento das diretrizes que lhe forem passadas pelo Diretor Financeiro;

 

- Confeccionar as conciliações bancárias diárias, indicando eventuais distorções, apresentando o relatório mensal ao Diretor Financeiro;

 

- Realizar as publicações resumidas de contratações e outras matérias para as quais a lei exija publicação em imprensa oficial;

 

- Efetuar pagamentos on-line obedecendo à ordem cronológica;

 

- Conferir pagamentos efetuados;

 

- Elaborar o relatório mensal das disponibilidades financeiras;

 

- Imprimir e analisar os extratos bancários, indicando eventuais tarifas, taxas e comissões bancárias cobradas indevidamente;

 

- Cadastrar diariamente as Ordens de Pagamentos no Sistema de Tesouraria;

 

- Verificar, diariamente, vencimentos de obrigações para não gerar multas e correções monetárias por pagamento fora do prazo;

 

- Auxiliar na execução e organização dos serviços da Tesouraria.