O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o cargo de ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA, criado pela lei nº 2.648/2011.
Art. 2º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, o cargo contido no Anexo I desta Lei, de provimento em comissão e com os requisitos de preenchimento, atribuições e remuneração determinados nos anexos I e II deste diploma.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 01/11/2017, revogando quaisquer disposições em contrário, ainda que não expressas em seu texto.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezenove dias do mês de outubro de 2017.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
CARGO |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO |
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 3.105, de 09 de março de 2022) |
1 |
(Remuneração alterada pela Lei n° 3.174, de 04 de julho de 2023) (Remuneração alterada pela Lei nº 3.105, de 09 de
março de 2022) |
Requisitos de
preenchimento do cargo
- Ensino Médio
Completo;
- Nacionalidade
Brasileira;
- Maioridade.
1.2 Atribuições do
Cargo
- Atendimento das
diretrizes que lhe forem passadas pelo Diretor Financeiro;
- Confeccionar as
conciliações bancárias diárias, indicando eventuais distorções, apresentando o
relatório mensal ao Diretor Financeiro;
- Realizar as
publicações resumidas de contratações e outras matérias para as quais a lei
exija publicação em imprensa oficial;
- Efetuar pagamentos
on-line obedecendo à ordem cronológica;
- Conferir
pagamentos efetuados;
- Elaborar o
relatório mensal das disponibilidades financeiras;
- Imprimir e
analisar os extratos bancários, indicando eventuais tarifas, taxas e comissões
bancárias cobradas indevidamente;
- Cadastrar
diariamente as Ordens de Pagamentos no Sistema de Tesouraria;
- Verificar,
diariamente, vencimentos de obrigações para não gerar multas e correções
monetárias por pagamento fora do prazo;
- Auxiliar na
execução e organização dos serviços da Tesouraria.