O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, o cargo de ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA , de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara. (Cargo extinto pela Lei nº 2.939, de 19 de outubro de 2017)
Art. 2º O Assessor da Presidência ficará diretamente ligado ao Presidente da Câmara Municipal, tendo como âmbito de ação a assistência imediata ao Presidente, auxiliando-o no exame e no trato dos assuntos políticos e administrativos relacionados à Presidência, e especificadamente:
a) A redação e o preparo de correspondência privativas do Presidente;
b) A recepção, triagem e o encaminhamento de pessoas ao Presidente;
c) O auxílio ao Presidente em suas relações com autoridades e público em geral;
d) O recebimento de reivindicações das comunidades dirigidas ao Presidente, e posterior encaminhamento aos órgãos competentes;
e) O incentivo às relações sociais do Poder Legislativo e da Presidência com a comunidade, objetivando facilitar a realização de eventos comunitários, bem como no sentido de tomá-las mais atuantes na realização de suas atividades;
f) A divulgação das decisões e providências determinadas pelo Presidente;
g) O encaminhamento das matérias de interesse da municipalidade, quando autorizados pelo Presidente, para publicação nos órgãos da imprensa;
h) O encaminhamento de todos e quaisquer documentos para apreciação do Presidente;
i) A colaboração com o Presidente no preparo dos Projetos de Resoluções e Leis, Decretos Legislativos, Portarias, Indicações, Moções, Requerimentos, ofícios e demais documentos;
j) A lavratura da agenda e correspondência para o Presidente;
k) A elaboração e execução das Sessões Solenes;
l) A colaboração com o Presidente, no que solicitado, nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias;
m) A presença em todas as reuniões e outros atos que se fizer necessário a presença da Presidência.
Art. 3º O valor referente à remuneração do cargo em comissão será de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais).
Art. 4º Dos requisitos para preenchimento do cargo:
a) ensino Médio Completo;
b) nacionalidade Brasileira;
c) maioridade.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente e sua rubrica própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete Municipal do Prefeito de Baixo Guandu, ES, 25 dias do mês de agosto de 2011.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.