LEI Nº 2.745, DE 17 DE ABRIL DE 2013

 

Altera os incisos I e II do artigo 15 da Lei 1.592/93 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Alterada a redação dos incisos I e II do art. 15 da Lei nº 1.592/93, que passa vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 15 ....................................................................................

 

I - Personalidade Jurídica há mais de 1 (um) ano, comprovada através de certidão expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas físicas e jurídicas.

 

II - Efetivo funcionamento há mais de 1 (um) ano de serviço desinteressado e gratuito à coletividade, através de documento expedido pelo Juiz de Direito da Comarca onde a organização funciona e cópia do estatuto."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de abril de 2013.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.