O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Alterada a redação dos incisos I e II do art. 15 da Lei nº 1.592/93, que passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 ....................................................................................
II - Efetivo funcionamento há mais de 1 (um) ano de serviço desinteressado e gratuito à coletividade, através de documento expedido pelo Juiz de Direito da Comarca onde a organização funciona e cópia do estatuto."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de abril de 2013.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.