LEI Nº 2.783, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BAIXO GUANDU/ES.

 

Autoria: Vereadores.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BAIXO GUANDU, Entidades em fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.456.139/0001-93, com sede na Rua Dr. Hugo Lopes Nalle, 159, centro Baixo Guandu-ES, CEP: 29.730-000.

 

Art. 2º A referida Entidade gozará de todas as vantagens e prerrogativas previstas na Lei municipal 1592/93 e outras normas atinentes à espécie.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de novembro de 2013.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.