LEI Nº 2.821, DE 25 DE JULHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a revisão salarial aos Servidores da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, inclusive servidores estáveis/estabilizados, celetistas, inativos e pensionistas, conforme previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, bem como, parágrafo único do art. 86 da Lei Orgânica deste Município, nos percentuais e datas a seguir:

 

I - Fica concedida a partir de 1º de novembro de 2013, revisão salarial de 8% (oito por cento);

 

II - Fica concedida a partir de 1º de novembro de 2014, revisão salarial de 6,5% (seis vírgula cinco por cento).

 

Parágrafo Único. O percentual de que trato o caput será aplicado sobre os vencimentos (salário-base) dessas categorias de servidores da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, de forma linear e indistinta.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos desde a data de 1º de novembro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 25 dias do mês de julho de 2014.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.