LEI
Nº 2.822, DE 29 DE AGOSTO DE 2014
ALTERA
A NOMENCLATURA DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a
nomenclatura das unidades escolares que integram a rede municipal de ensino,
conforme disposto no Anexo único desta Lei.
Art. 1º Fica alterada a
nomenclatura das Unidades Escolares que integram a Rede municipal de Ensino e
Criada a oferta da Educação Infantil - Pré Escolar de
04 e 05 anos, retroagindo seus efeitos à data da publicação dessa Lei, conforme
disposto no Anexo único da lei. (Redação dada pela Lei nº 2.854, de 18 de dezembro de
2014)
Art. 2º O Chefe do Executivo
Municipal deverá mandar refazer a identificação dos prédios e proceder
quaisquer outras alterações que se fizerem necessárias.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários,
especialmente as contidas nas Leis Municipais
nº 1.136/85, 1.144/85, 1.146/85, 1.148/85, 1.154/85 e 2.305/2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 29 de agosto de
2014.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
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