Autoria: Mesa Diretora
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, os cargos comissionados contidos no Anexo I desta Lei, de provimento e, comissão e com os requisitos de preenchimento, atribuições e remuneração determinados nos anexos I e II deste diploma.
Art. 2º Os cargos de analista legislativo somente poderão ser preenchidos enquanto não homologado o resultado do concurso público que visará o preenchimento do mesmo cargo, porém, de natureza efetiva.
Art. 3º Esta lei entra em vigor em primeiro de janeiro do ano de dois mil e quinze, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 16 de janeiro de 2015.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
CARGO |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO |
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(Quantitativo
alterado pela Lei nº 2.890, de 30 de junho de 2016) |
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(Requisitos de preenchimento e atribuições dos cargos)
ANALISTA LEGISLATIVO
Requisitos de preenchimento do cargo:
Ensino Médio Completo;
Nacionalidade Brasileira;
Maioridade;
Conhecimento de informática, a serem atestados pelo Diretor Geral e/ou pelo Presidente.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Auxiliar a Secretaria Legislativa;
Auxiliar a Contabilidade Legislativa;
Auxiliar Tesouraria Administrativa;
Efetuar as cópias reprográficas de documentos;
Efetuar as ligações e controlar o uso dos telefones da Casa;
Atender aos Edis e à população em geral;
Organização de documentos e controle de estoque;
Outras atribuições impostas pelo Diretor Geral e/ou pelo Presidente.