LEI Nº 286, de 11 de novembro de 1960

 

CRIA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIgo 13 DA LEI Nº 162 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Como complemento do artigo 13 da Lei nº 162, de 14 de setembro de 1956, cada contribuinte deverá enviar a Prefeitura Municipal uma relação das vendas mercantis de cada estabelecimento comercial ou industrial, realizadas no exercício anterior até o dia 15 de janeiro de cada ano, a fim de ser procedido novo lançamento sob pena de multa prevista no artigo 136 deste Código.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 11 de novembro de 1960.

 

Dr. Celso Francisco Borges

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.