LEI Nº 2.868, DE 30 de julho de 2015

 

Altera a redação da lei 2.505/2009 e dá outras providências.

 

Autoria: Mesa Diretora

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Senhor FABIANO WESTPHAL usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 36, III, da Lei Orgânica Municipal e artigo 31, III, do Regimento Interno do Poder Legislativo do Município de Baixo Guandu, PROMULGO, o Autógrafo de Lei nº 006/2015, que se transformou na Lei nº 2.868/2015

 

Art. 1º Fica alterado o quantitativo e valores da remuneração do cargo de assistente parlamentar constante do Anexo I da lei 2.505/2009 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CARGO

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO

Assistente Parlamentar

33

R$ 800,00

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de julho do ano de 2015.

 

FABIANO WESTPHAL

Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.