O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Baixo Guandu para o exercício de 2016, detalhado nos Anexos integrantes desta Lei, estima à receita em R$ 81.174.990,43 (oitenta e um milhões, cento e setenta e quatro mil, novecentos e noventa reais e quarenta e três centavos.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento:
RECEITA |
Em R$ |
em R$ |
RECEITAS CORRENTES |
|
88.506.608,43 |
1.1 - RECEITA TRIBUTÁRIA |
7.059.168,00 |
|
1.2 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
1.912.000,00 |
|
1.3 - Receita Patrimonial |
939.971,40 |
|
1.4 - Receita Agropecuária |
0,00 |
|
1.6 - Receita de Serviços |
6.141.379,30 |
|
1.7 - Transferências Correntes |
71.277.499,03 |
|
1.9 - Outras Receitas Correntes |
1.176.590,70 |
|
Dedução da receita corrente |
|
(8.454.000,00) |
Dedução para o FUNDEB |
(8.454.000,00) |
|
Receitas de Capital |
|
1.122.382,00 |
2.1 - Operações de Crédito |
24.762,00 |
|
2.2 -Alienação de Bens |
0,00 |
|
2.3 - amortização de empréstimos |
0,00 |
|
2.4 - Transferências de capital |
1.097.620,00 |
|
total da receita orçamentária |
81.174.990,43 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Classificação Institucional, Funções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o seguinte desdobramento:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
001 - CÂMARA |
4.750.000,00 |
010 - GABINETE DO PREFEITO |
2.648.534,64 |
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE |
162.500,00 |
030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
716.100,00 |
040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
7.080.680,00 |
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
313.600,00 |
060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
3.299.500,00 |
070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
7.763.500,00 |
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
24.351.138,57 |
090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
1.234.300,00 |
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
12.540.911,14 |
110 - SECRETARIA municipal DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E HABITAÇÃO |
3.648.659,06 |
120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
2.209.500,00 |
130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
1.210.200,00 |
140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
803.200,00 |
150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
926.600,00 |
160 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
6.500.000,00 |
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.016.067,02 |
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES DE GOVERNO
FUNÇÕES |
R$ |
01 - Legislativa |
4.750.000,00 |
04 - Administração |
10.825.914,64 |
06 - Segurança Pública |
111.400,00 |
08 - Assistência Social |
3.632.159,06 |
10 - Saúde |
12.540.911,14 |
11 - Trabalho |
30.500,00 |
12 - Educação |
24.351.138,57 |
13 - Cultura |
926.600,00 |
15 - Urbanismo |
7.850.500,00 |
16 - Habitação |
16.500,00 |
17 - Saneamento |
6.500.000,00 |
18 - Gestão Ambiental |
1.210.200,00 |
20 - Agricultura |
2.209.500,00 |
22 - Indústria |
35.500,00 |
23 - Comércio e Serviços |
112.500,00 |
24 - Comunicações |
716.100,00 |
26 - Transporte |
2.000,00 |
27 - Desporto e Lazer |
1.234.300,00 |
28 - Encargos Especiais |
3.103.200,00 |
99 - Reserva de Contingência |
1.016.067,02 |
TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
81.174.990,43 |
III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
em R$ |
DESPESAS CORRENTES |
73.401.997,57 |
3.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
41.635.483,69 |
3.2 - juros e encargos da dívida |
312.000,00 |
3.3 - outras despesas correntes |
31.454.513,88 |
despesas de capital |
6.756.925,84 |
4.4 - investimentos |
5.395.225,84 |
4.6 - amortização de dívida |
1.361.700,00 |
reserva de contingência |
1.016.067,02 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo juntamente com sua Autarquia, bem como para o Legislativo Municipal, autorizados a:
I - Abrir
créditos adicionais suplementares até o limite de 3% (três por cento) sobre o total
de despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias
consignadas, em seus respectivos orçamentos, de acordo com o art. 7º e art. 43
da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 22 §6º da (Lei Municipal nº 2.865/2015).
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total de despesa fixada nesta lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, em seus respectivos orçamentos, de acordo com o art. 7º e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 22, §6º da Lei Municipal nº 2.865/2015. (Redação dada pela Lei nº 2.901, de 14 de outubro de 2016)
II - Incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento, visando atender a despesas provenientes de receitas de convênios e de outras origens decorrentes da execução orçamentária.
Art. 6º Não onera o percentual para abertura de Crédito Suplementar para o exercício de 2016 as suplementações ou remanejamentos utilizado como fonte de recursos, o superávit financeiro do exercício anterior e o excesso de arrecadação.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir através desta Lei Alterações no PPA decorrentes da inclusão de novas ações, modificações na nomenclatura e codificações.
Art. 8º As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, observados os mesmos grupos de despesas, categoria econômica, natureza, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizados para atender às necessidades de execução, mediante movimentação de crédito orçamentário, de acordo com o art. 24 § 1º da Lei Municipal nº 2.865 de 19 de junho 2015 Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo Único. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentes de nova publicação.
Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos internas e externas até os limites estabelecidos na legislação em vigor, para financiar os investimentos previstos nesta Lei, bem como a Autarquia do Município.
Art. 10 As alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD exigirão autorização Legislativa somente nos níveis de Categoria Econômica, Grupo Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de dezembro de 2015.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.