LEI Nº 2.901, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016

 

Altera a Lei Municipal nº 2.881/2015 datada de 28 de dezembro de 2015, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso I, do art. 5º da lei 2.881/2015.

 

"I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total de despesa fixada nesta lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, em seus respectivos orçamentos, de acordo com o art. 7º e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 22, §6º da Lei Municipal nº 2.865/2015."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 14 dias do mês de outubro de 2016.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.