LEI Nº 2.881, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Dispõe Sobre a Lei Orçamentária do Exercício de 2016, e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Baixo Guandu para o exercício de 2016, detalhado nos Anexos integrantes desta Lei, estima à receita em R$ 81.174.990,43 (oitenta e um milhões, cento e setenta e quatro mil, novecentos e noventa reais e quarenta e três centavos.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

Em R$

em R$

RECEITAS CORRENTES

 

88.506.608,43

1.1 - RECEITA TRIBUTÁRIA

7.059.168,00

 

1.2 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

1.912.000,00

 

1.3 - Receita Patrimonial

939.971,40

 

1.4 - Receita Agropecuária

0,00

 

1.6 - Receita de Serviços

6.141.379,30

 

1.7 - Transferências Correntes

71.277.499,03

 

1.9 - Outras Receitas Correntes

1.176.590,70

 

Dedução da receita corrente

 

(8.454.000,00)

Dedução para o FUNDEB

(8.454.000,00)

 

Receitas de Capital

 

1.122.382,00

2.1 - Operações de Crédito

24.762,00

 

2.2 -Alienação de Bens

0,00

 

2.3 - amortização de empréstimos

0,00

 

2.4 - Transferências de capital

1.097.620,00

 

total da receita orçamentária

81.174.990,43

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Classificação Institucional, Funções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o seguinte desdobramento:

 

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

001 - CÂMARA

4.750.000,00

010 - GABINETE DO PREFEITO

2.648.534,64

020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

162.500,00

030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

716.100,00

040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

7.080.680,00

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

313.600,00

060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

3.299.500,00

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

7.763.500,00

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.351.138,57

090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.234.300,00

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

12.540.911,14

110 - SECRETARIA municipal DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E HABITAÇÃO

3.648.659,06

120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

2.209.500,00

130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

1.210.200,00

140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

803.200,00

150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

926.600,00

160 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

6.500.000,00

999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.016.067,02

 

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

FUNÇÕES

R$

01 - Legislativa

4.750.000,00

04 - Administração

10.825.914,64

06 - Segurança Pública

111.400,00

08 - Assistência Social

3.632.159,06

10 - Saúde

12.540.911,14

11 - Trabalho

30.500,00

12 - Educação

24.351.138,57

13 - Cultura

926.600,00

15 - Urbanismo

7.850.500,00

16 - Habitação

16.500,00

17 - Saneamento

6.500.000,00

18 - Gestão Ambiental

1.210.200,00

20 - Agricultura

2.209.500,00

22 - Indústria

35.500,00

23 - Comércio e Serviços

112.500,00

24 - Comunicações

716.100,00

26 - Transporte

2.000,00

27 - Desporto e Lazer

1.234.300,00

28 - Encargos Especiais

3.103.200,00

99 - Reserva de Contingência

1.016.067,02

TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

81.174.990,43

 

III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

em R$

DESPESAS CORRENTES

73.401.997,57

3.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

41.635.483,69

3.2 - juros e encargos da dívida

312.000,00

3.3 - outras despesas correntes

31.454.513,88

despesas de capital

6.756.925,84

4.4 - investimentos

5.395.225,84

4.6 - amortização de dívida

1.361.700,00

reserva de contingência

1.016.067,02

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo juntamente com sua Autarquia, bem como para o Legislativo Municipal, autorizados a:

 

I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 3% (três por cento) sobre o total de despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, em seus respectivos orçamentos, de acordo com o art. 7º e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 22 §6º da (Lei Municipal nº 2.865/2015).

 

I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total de despesa fixada nesta lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, em seus respectivos orçamentos, de acordo com o art. 7º e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 22, §6º da Lei Municipal nº 2.865/2015. (Redação dada pela Lei nº 2.901, de 14 de outubro de 2016)

 

II - Incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento, visando atender a despesas provenientes de receitas de convênios e de outras origens decorrentes da execução orçamentária.

 

Art. 6º Não onera o percentual para abertura de Crédito Suplementar para o exercício de 2016 as suplementações ou remanejamentos utilizado como fonte de recursos, o superávit financeiro do exercício anterior e o excesso de arrecadação.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir através desta Lei Alterações no PPA decorrentes da inclusão de novas ações, modificações na nomenclatura e codificações.

 

Art. 8º As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, observados os mesmos grupos de despesas, categoria econômica, natureza, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizados para atender às necessidades de execução, mediante movimentação de crédito orçamentário, de acordo com o art. 24 § 1º da Lei Municipal nº 2.865 de 19 de junho 2015 Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Parágrafo Único. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentes de nova publicação.

 

Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos internas e externas até os limites estabelecidos na legislação em vigor, para financiar os investimentos previstos nesta Lei, bem como a Autarquia do Município.

 

Art. 10 As alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD exigirão autorização Legislativa somente nos níveis de Categoria Econômica, Grupo Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2016.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de dezembro de 2015.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.