LEI Nº 2.884, DE 10 DE MARÇO DE 2016

 

Altera a Lei nº 643 de 25 de janeiro de 1972, que aprova os termos do convênio a ser celebrado entre o PRENEM e a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, autoriza doação de terrenos e dá outras providências.

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Senhor Fabiano Westphal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 36, inciso III e 56, § 8º, ambos da Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu - L.O.M, promulga, o Autógrafo de Lei nº 035/2010, datado de 18/10/2010, que se transformou na Lei nº 2.884/2016.

 

Art. 1º Altera o artigo 3º e 4º da lei municipal nº 643, de 25 de janeiro de 1972. Passando a seguinte redação:

 

"Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar por escritura pública ao Governo do Estado do Espírito Santo, áreas de terras de 12,078,00 m2 (Doze mil e setenta e oito metros quadrados), localizada no Bairro Sapucaia, sendo parte de Quadra sem denominação, localizada entre as Quadras ABZ, ABU, ABV, ABX, ABY, CY, CAC, CAG, CAK, ACG, ACF, ACE, ACD e ACB, na esquina das Ruas Domingos Martins e Duque de Caxias.

 

Art. 4º O terrenos descrito no artigo anterior, refere-se a área em que se encontra edificada a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio (Dr. Jones dos Santos Neves)."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, "Palácio Monsenhor Alonso Leite", aos dez dias do mês de março do ano dois mil e dezesseis.

 

Fabiano Westphal

Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.