LEI Nº 2.904, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Altera dispositivo da Lei nº 2.668, de 19 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o art. 2º da Lei nº 2.668, de 19 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado celebrar Cessão de Uso Gratuito, irretratável e irrevogável, com o Estado do Espírito Santo, uma área de terras medindo 170 x 80 metros, totalizando a área de 13.600 m² (treze mil e seiscentos metros quadrados) do imóvel de propriedade do Município, descrito no artigo 1º desta lei, com a finalidade de implantação de uma escola do Programa de Escolas de Ensino Médio em Turno Único - Escola Viva e do Programa Brasil Profissionalizado, atendendo à política prioritária do Ministério da Educação de implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.

 

§ 1º Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de assinatura do Termo de Cessão de Uso Gratuito, para que Governo do Estado do Espírito Santo instituir a instalação da Unidade Escolar de Ensino Fundamental e médio.

 

§ 2º O não cumprimento do prazo estipulado no § 1º deste artigo, bem como utilização de atividades estranhas e adversas prevista no art. 2º da presente lei, acarretará automaticamente a revogação da Cessão de Uso Gratuito, sendo o imóvel objeto da presente lei reverterá ao domínio do Município."

 

Art. 2º Revogam-se as demais disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2016.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.