O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 2º da Lei nº 2.668, de 19 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
§ 1º Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de assinatura do Termo de Cessão de Uso Gratuito, para que Governo do Estado do Espírito Santo instituir a instalação da Unidade Escolar de Ensino Fundamental e médio.
§ 2º O não cumprimento do prazo estipulado no § 1º deste artigo, bem como utilização de atividades estranhas e adversas prevista no art. 2º da presente lei, acarretará automaticamente a revogação da Cessão de Uso Gratuito, sendo o imóvel objeto da presente lei reverterá ao domínio do Município."
Art. 2º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2016.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.