O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o § 1º do art. 2º da Lei nº 2.668, de 19 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
.................................................................................................
Onde se lê:
§ 1º Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de assinatura do Termo de Cessão de Uso Gratuito, para que Governo do Estado do Espírito Santo instituir a instalação da Unidade Escolar de Ensino Fundamental e médio.
Passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o § 1º do art. 2º da Lei 2.668/2011.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos sete dias do mês de julho de 2017.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.