O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir no corrente exercício um Crédito Especial até a importância de Cr$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil cruzeiros), para aquisição de um telefone para a Prefeitura Municipal, inclusive instalação do mesmo.
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura - da despesa a que se refere o artigo 1º correrão, por conta do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 13 de setembro de 1961.
Dr. Celso Francisco Borges
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.