LEI Nº 294, DE 13 DE SETEMBRO DE 1961

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir no corrente exercício um Crédito Especial até a importância de Cr$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil cruzeiros), para aquisição de um telefone para a Prefeitura Municipal, inclusive instalação do mesmo.

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura - da despesa a que se refere o artigo 1º correrão, por conta do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 13 de setembro de 1961.

 

Dr. Celso Francisco Borges

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.