LEI Nº 2.951, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Dispõe Sobre a Lei Orçamentária do Exercício de 2018, e dá outras providências.

 

Vide Lei nº 2.954/2018

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Baixo Guandu para o exercício de 2018, detalhado nos Anexos integrantes desta Lei, estima à receita em R$ 90.701.278,48 (noventa milhões, setecentos e um mil, duzentos e setenta e oito reais e quarenta e oito reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

Em R$

em R$

RECEITAS CORRENTES

 

90.133.107,13

1.1 - RECEITA TRIBUTÁRIA

5.603.640,00

 

1.2 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2.450.000,00

 

1.3 - Receita Patrimonial

759.311,15

 

1.4 - Receita Agropecuária

0,00

 

1.6 - Receita de Serviços

6.893.539,47

 

1.7 - Transferências Correntes

74.068.756,79

 

1.9 - Outras Receitas Correntes

357.859,72

 

dedução da receita corrente

 

8.550.000,00

Dedução para o FUNDEB

- 8.550.000,00

 

Receitas de Capital

 

9.118.171,35

2.1 - Operações de Crédito

998.000,00

 

2.2 -Alienação de Bens

48.299,68

 

2.3 - amortização de empréstimos

0,00

 

2.4 - Transferências de capital

8.071.871,67

 

total da receita orçamentária

90.701.278,48

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Classificação Institucional, Funções, Programas, Projetos, Atividades e Categorias Econômicas, com o seguinte desdobramento:

 

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

001 - CÂMARA

6.174.000,00

010 - GABINETE DO PREFEITO

2.815.194,67

020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

91.710,00

030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

578.800,00

040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

6.602.800,00

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

284.700,00

060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

9.830.977,22

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

9.317.278,53

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

25.481.945,00

090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

804.600,00

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

12.555.240,43

110 - SECRETARIA municipal DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E HABITAÇÃO

2.830.046,36

120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

3.018.345,41

130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

905.100,00

140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

499.300,00

150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.160.240,86

160 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

6.800.000,00

999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

950.000,00

 

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

FUNÇÕES

R$

01 - Legislativa

6.174.00,00

04 - Administração

7.328.502,08

06 - Segurança Pública

14.500,00

08 - Assistência Social

2.830.396,36

10 - Saúde

12.555.240,43

11 - Trabalho

16.500,00

12 - Educação

25.481.945,00

13 - Cultura

1.160.240,86

15 - Urbanismo

18.187.715,75

16 - Habitação

650,00

17 - Saneamento

6.800.000,00

18 - Gestão Ambiental

905.100,00

20 - Agricultura

3.018.345,41

22 - Indústria

11.000,00

23 - Comércio e Serviços

82.000,00

24 - Comunicações

578.800,00

26 - Transporte

2.000,00

27 - Desporto e Lazer

804.600,00

28 - Encargos Especiais

3.799.742,59

99 - Reserva de Contingência

950.000,00

TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

90.701.278,48

 

III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

em R$

DESPESAS CORRENTES

75.988.098,88

3.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

40.728.479,53

3.2 - juros e encargos da dívida

9.000,00

3.3 - outras despesas correntes

35.250.619,35

despesas de capital

13.763.179,60

4.4 - investimentos

13.097.179,60

4.6 - amortização de dívida

666.000,00

reserva de contingência

950.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo juntamente com sua Autarquia, bem como para o Legislativo Municipal, autorizados a:

 

I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total de despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, em seus respectivos orçamentos, de acordo com o art. 7º e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 22 §6º da Lei Municipal nº 2.921 de 21 de junho 2017 Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

II - Incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento, visando atender as despesas provenientes de receitas de convênios, de operação de crédito e de outras origens decorrentes da execução orçamentária.

 

III - Poderão haver suplementação de dotações com Fontes de Recursos diferentes, desde que a Fonte de Recurso suplementada for comprovada o superávit financeiro e anulada estiver em déficit orçamentário.

 

Art. 6º Não onera o percentual para abertura de Crédito Suplementar para o exercício de 2018 as suplementações ou remanejamentos utilizados como fonte de recursos, o superávit financeiro do exercício anterior e o excesso de arrecadação, podendo ser realizado até o limite do superávit financeiro e do excesso de arrecadação, de acordo com art. 22 §7º da Lei Municipal nº 2.921 de 21 de junho 2017 Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir através desta Lei, alterações na LDO e no PPA decorrentes da inclusão de novas ações, funções, subfunções, programas, modificações na nomenclatura e codificações.

 

Art. 8º As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, observados os mesmos grupos de despesas, categoria econômica, natureza, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizados para atender às necessidades de execução, mediante movimentação de crédito orçamentário, de acordo com o art. 24 § 1º da Lei Municipal nº 2.921 de 21 de junho 2017 Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Parágrafo Único. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentes de nova publicação.

 

Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos internas e externas até os limites estabelecidos na legislação em vigor, para financiar os investimentos previstos nesta Lei, bem como a Autarquia do Município.

 

Art. 10 As alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD exigirão autorização Legislativa somente nos níveis de Categoria Econômica, Grupo Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2018.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de 2017.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.