LEI
Nº 2.957, DE 19 DE MARÇO DE 2018
"DISPÕE
SOBRE A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU À ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS
MUNICIPAIS DO ESPÍRITO SANTO."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º A Câmara Municipal
de Baixo Guandu, fica autorizada a se filiar à ASCAMES - Associação de Câmaras
Municipais do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o nº 03.047.782/0001‐02.
Art. 1º A Câmara Municipal
de Baixo Guandu fica autorizada a se filiar à ASCAMES - Associação de Câmaras
Municipais do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o nº 29.261.474/0001-79. (Redação dada pela Lei nº 2.965, de 29 de maio de
2018)
Parágrafo Único. A Câmara Municipal
contribuirá, mensalmente, com o valor estabelecido no estatuto da entidade
acima referida, que nesta data é de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por
vaga de vereador existente, totalizando R$ 1.625,00 (um mil, seiscentos e vinte
e cinco reais) mensais.
Art. 2º O pagamento da
contribuição será efetuado através de cobrança bancária, ordem de pagamento ou
depósito em conta da referida associação.
Art. 3º As despesas
decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente para 2018 e exercícios posteriores enquanto permanecer a
filiação, devendo constar nas normas de planejamento (PPA, LDO, LOA), de ora em
diante, previsões para o atendimento desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezenove dias do mês de março
de 2018.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.