O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da lei municipal nº 2.957/2018 que passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e nove dias do mês de maio de 2018.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.