revogada pela LEI Nº 3.005, DE 26 DE AGOSTO DE 2019

 

LEI Nº 2.957, DE 19 DE MARÇO DE 2018

 

"DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU À ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESPÍRITO SANTO."

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Baixo Guandu, fica autorizada a se filiar à ASCAMES - Associação de Câmaras Municipais do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o nº 03.047.782/000102.

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Baixo Guandu fica autorizada a se filiar à ASCAMES - Associação de Câmaras Municipais do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o nº 29.261.474/0001-79. (Redação dada pela Lei nº 2.965, de 29 de maio de 2018)

 

Parágrafo Único. A Câmara Municipal contribuirá, mensalmente, com o valor estabelecido no estatuto da entidade acima referida, que nesta data é de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por vaga de vereador existente, totalizando R$ 1.625,00 (um mil, seiscentos e vinte e cinco reais) mensais.

 

Art. 2º O pagamento da contribuição será efetuado através de cobrança bancária, ordem de pagamento ou depósito em conta da referida associação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente para 2018 e exercícios posteriores enquanto permanecer a filiação, devendo constar nas normas de planejamento (PPA, LDO, LOA), de ora em diante, previsões para o atendimento desta lei.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezenove dias do mês de março de 2018.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.