LEI Nº 2.965, DE 29 DE MAIO DE 2018

 

‘‘DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.957/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da lei municipal nº 2.957/2018 que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Baixo Guandu fica autorizada a se filiar à ASCAMES - Associação de Câmaras Municipais do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o nº 29.261.474/0001-79.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e nove dias do mês de maio de 2018.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.