LEI Nº 2.990, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

 

"ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.557.549,56 (um milhão, quinhentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) no orçamento 2018, Lei 2.951/2017, em favor das Secretarias abaixo discriminadas, que obedecerá às seguintes classificações:

 

Descrição

Órgão

060

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SEMOB

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Obras

Função

17

Saneamento

Sub-função

512

Saneamento Básico Urbano

Programa

019

Trabalho para o Desenvolvimento de Baixo Guandu.

Atividade/Projeto

1.103

Construção, Ampliação de reforma e reaparelhamento do Sistema de Esgotamento Sanitário

Elemento de Despesa

Código da Fonte de Recurso

A Suplementar

44905100000 - Obras e Instalações

15029999-CONVÊNIO UNIÃO GERAL

R$ 1.557.549,56

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito aberto no artigo primeiro correrão por conta da anulação da dotação Orçamentária consignada nos elementos de despesa a seguir descriminado, no valor R$ 1.557.549,56 (um milhão, quinhentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos).

 

Descrição

Órgão

060

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SEMOB

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Obras

Função

15

Urbanismo

Sub-função

451

Infraestrutura Urbana

Programa

019

Trabalho para o Desenvolvimento de Baixo Guandu.

Atividade/Projeto

1.025

Obras de infraestrutura Urbana (Pavimentação Drenagem etc.)

Elemento de Despesa

Código da Fonte de Recurso

 

44905100000 - Obras e Instalações

15029999-CONVÊNIO UNIÃO GERAL

R$ 1.557.549,56

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte dias do mês de novembro de 2018.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.