O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Baixo Guandu para o exercício de 2018, detalhado nos Anexos integrantes desta Lei, estima à receita em R$ 90.701.278,48 (noventa milhões, setecentos e um mil, duzentos e setenta e oito reais e quarenta e oito reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento:
RECEITA |
Em R$ |
em R$ |
RECEITAS CORRENTES |
|
90.133.107,13 |
1.1 - RECEITA TRIBUTÁRIA |
5.603.640,00 |
|
1.2 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2.450.000,00 |
|
1.3 - Receita Patrimonial |
759.311,15 |
|
1.4 - Receita Agropecuária |
0,00 |
|
1.6 - Receita de Serviços |
6.893.539,47 |
|
1.7 - Transferências Correntes |
74.068.756,79 |
|
1.9 - Outras Receitas Correntes |
357.859,72 |
|
dedução da receita corrente |
|
8.550.000,00 |
Dedução para o FUNDEB |
- 8.550.000,00 |
|
Receitas de Capital |
|
9.118.171,35 |
2.1 - Operações de Crédito |
998.000,00 |
|
2.2 -Alienação de Bens |
48.299,68 |
|
2.3 - amortização de empréstimos |
0,00 |
|
2.4 - Transferências de capital |
8.071.871,67 |
|
total da receita orçamentária |
90.701.278,48 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Classificação Institucional, Funções, Programas, Projetos, Atividades e Categorias Econômicas, com o seguinte desdobramento:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
001 - CÂMARA |
6.174.000,00 |
010 - GABINETE DO PREFEITO |
2.815.194,67 |
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE |
91.710,00 |
030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
578.800,00 |
040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
6.602.800,00 |
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
284.700,00 |
060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
9.830.977,22 |
070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
9.317.278,53 |
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
25.481.945,00 |
090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
804.600,00 |
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
12.555.240,43 |
110 - SECRETARIA municipal DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E HABITAÇÃO |
2.830.046,36 |
120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
3.018.345,41 |
130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
905.100,00 |
140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
499.300,00 |
150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
1.160.240,86 |
160 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
6.800.000,00 |
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
950.000,00 |
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES DE GOVERNO
FUNÇÕES |
R$ |
01 - Legislativa |
6.174.00,00 |
04 - Administração |
7.328.502,08 |
06 - Segurança Pública |
14.500,00 |
08 - Assistência Social |
2.830.396,36 |
10 - Saúde |
12.555.240,43 |
11 - Trabalho |
16.500,00 |
12 - Educação |
25.481.945,00 |
13 - Cultura |
1.160.240,86 |
15 - Urbanismo |
18.187.715,75 |
16 - Habitação |
650,00 |
17 - Saneamento |
6.800.000,00 |
18 - Gestão Ambiental |
905.100,00 |
20 - Agricultura |
3.018.345,41 |
22 - Indústria |
11.000,00 |
23 - Comércio e Serviços |
82.000,00 |
24 - Comunicações |
578.800,00 |
26 - Transporte |
2.000,00 |
27 - Desporto e Lazer |
804.600,00 |
28 - Encargos Especiais |
3.799.742,59 |
99 - Reserva de Contingência |
950.000,00 |
TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
90.701.278,48 |
III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
em R$ |
DESPESAS CORRENTES |
75.988.098,88 |
3.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
40.728.479,53 |
3.2 - juros e encargos da dívida |
9.000,00 |
3.3 - outras despesas correntes |
35.250.619,35 |
despesas de capital |
13.763.179,60 |
4.4 - investimentos |
13.097.179,60 |
4.6 - amortização de dívida |
666.000,00 |
reserva de contingência |
950.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo juntamente com sua Autarquia, bem como para o Legislativo Municipal, autorizados a:
I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total de despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, em seus respectivos orçamentos, de acordo com o art. 7º e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 22 §6º da Lei Municipal nº 2.921 de 21 de junho 2017 Lei de Diretrizes Orçamentárias.
II - Incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento, visando atender as despesas provenientes de receitas de convênios, de operação de crédito e de outras origens decorrentes da execução orçamentária.
III - Poderão haver suplementação de dotações com Fontes de Recursos diferentes, desde que a Fonte de Recurso suplementada for comprovada o superávit financeiro e anulada estiver em déficit orçamentário.
Art. 6º Não onera o percentual para abertura de Crédito Suplementar para o exercício de 2018 as suplementações ou remanejamentos utilizados como fonte de recursos, o superávit financeiro do exercício anterior e o excesso de arrecadação, podendo ser realizado até o limite do superávit financeiro e do excesso de arrecadação, de acordo com art. 22 §7º da Lei Municipal nº 2.921 de 21 de junho 2017 Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir através desta Lei, alterações na LDO e no PPA decorrentes da inclusão de novas ações, funções, subfunções, programas, modificações na nomenclatura e codificações.
Art. 8º As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, observados os mesmos grupos de despesas, categoria econômica, natureza, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizados para atender às necessidades de execução, mediante movimentação de crédito orçamentário, de acordo com o art. 24 § 1º da Lei Municipal nº 2.921 de 21 de junho 2017 Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo Único. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentes de nova publicação.
Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos internas e externas até os limites estabelecidos na legislação em vigor, para financiar os investimentos previstos nesta Lei, bem como a Autarquia do Município.
Art. 10 As alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD exigirão autorização Legislativa somente nos níveis de Categoria Econômica, Grupo Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de 2017.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.