LEI Nº 300, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1961

 

ANULA VERBAS NO VIGENTE ORÇAMENTO E SUPLEMENTA OUTRAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica pela presente Lei, autorizado o Sr. Prefeito Municipal a anular em parte ou no total verbas do vigente orçamento na importância de Cr$ 2.242.700.00 (Dois milhões duzentos e quarenta e dois mil e setecentos cruzeiros, de acordo com a relação discriminativa a esta anexo.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir com parte do produto apurado nas anulações constantes do artigo 1º desta Lei o crédito suplementar na importância total de Cr$ 1.857.900,00 (Hum milhão oitocentos e cinquenta e sete mil e novecentos cruzeiros), distribuído por diversas verbas, conforme demonstração discriminativa a esta anexo.

 

Art. 3º Fazem parte integrante desta Lei os anexos nº s 1 e 2.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 08 de novembro de 1961.

 

Dr. Celso Francisco Borges

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANULA VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE

Anexo nº 1 a Lei nº 300

 

112 - 8.7.0 CONTADORIA - Pes. Fixo - b) Substituição................................ Cr$ 6.600,00

113 - 8.9.0 Tesouraria - Pes. Fixo - a) Vencimentos.................................. Cr$ 35.100,00

115 - 8.12.0 SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO - Pessoal Fixo -

a) Vencimentos................................................................................ Cr$ 100.000,00

225 - 8.39.4 EDUCAÇÃO PÚBLICA - Cultura Física -

Construção Praça de Esportes............................................................... Cr$ 50.000,00

231 - 8.48.04 SAÚDE PÚBLICA - Subvenções Contrib. e Auxílios -

b) Energia ao Hospital Dr. Jones........................................................... Cr$ 70.000,00

303 - 8.63.1 LUZ E ENERGIA ELÉTRICA -

3) Usina de Alto Mutum - Encarregado da Usina....................................... Cr$ 36.000,00

303 - 8.63.03 LUZ E ENERGIA ELÉTRICA -

3) Usina de Alto Mutum - Combust. lâmpadas e outros............................. Cr$ 35.000,00

308 - 8.88.4 ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Contrato Empresa Lutzow................ Cr$ 150.000,00

309 - 8.89.3 CEMITÉRIO - Ferram, e outros materiais............................... Cr$ 10.000,00

310 - 8.89.4 MERCADO - Mão de obra. mat. e outras.............................. Cr$ 400.000,00

311 - 8.89.4 MATADOURO - Diaristas, mat. e outras.................................. Cr$ 5.000,00

40 - 8.82.2 CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E PONTES - Aquisição de trator. Cr$ 500.000,00

42 - 8.87.4 CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS -

Diaristas, materiais e outras .................................................................. Cr$ 5.000,00

441 - 8.82.4 CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS E PONTES - Diaristas, empreiteiros e outras Cr$ 450.000,00

443 - 8.81.4 ABERTURA DE RUAS - Diaristas, empreiteiro materiais e outras ............. Cr$ 40.000,00

65 - 8.99.4 DIVERSOS - Despesas Diversas - c) Imprevistos.................... Cr$ 350.000,00

TOTAL.......................................................................................... Cr$ 2.242.700,00

 

SUPLEMENTA VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE

Anexo nº 2 a Lei nº 300

 

111 - 8.04.0 SECRETARIA - Pes. Fixo - a) Gratificação ao Secretário............. Cr$ 2.400,00

111 - 8.04.4 SECRETARIA - Despesas postais, telegráficas e outras............ Cr$ 15.000,00

112 - 8.07.2 CONTADORIA - Aquisição de máquina.................................. Cr$ 30.000,00

112 - 8.07.3 CONTADORIA - Aquis. impressos, livros, etc.......................... Cr$ 10.000,00

113 - 8.09.3 TESOURARIA - Aquis. impressos, livros, etc........................... Cr$ 31.000,00

113 - 8.09.4 TESOURARIA - Consertos de máquinas, etc........................... Cr$ 10.000,00

114 - 8.11.1 SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO - Percentagem a -Fiscais............ Cr$ 16.000,00

115 - 8.12.0 SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO - Salário família...................... Cr$ 2.500.00,00

241 - 8.51.1 SERVIÇO DE SAÚVA - Encarregado do serviço de Saúva.......... Cr$ 15.000,00

302 - 8.63.4 ÁGUA E ESGOTO - Mão de obra, material e outras................ Cr$ 200.000,00

306 - 8.81.1 PARQUES E JARDINS - Diaristas no serviço........................... Cr$ 92.000,00

306 - 8.81.3 PARQUES E JARDINS - Aquisição ferramentas, mudas, etc....... Cr$ 10.000,00

307 - 8.85.5 - LIMPEZA PÚBL1CA - Diaristas no serviço........................... Cr$ 174.000,00

307 - 8.85.4 - LIMPEZA PUBLICA - Consertos de veículos e outros.............. Cr$ 10.000,00

310 - 8.89.1 - MERCADO - Vigias do Mercado.......................................... Cr$ 18.000,00

40 - 8.82.1 CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E PONTES

- Diaristas no serviço......................................................................... Cr$ 690.000,00

40 - 8.82.4 CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E PONTES

- Consertos de veículos e outras despesas............................................. Cr$ 120.000,00

40 - 8.82.3 CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E PONTES

- Combustíveis, lubrificantes e outros................................................... Cr$ 400.000,00

65 - 8.99.4 DIVERSOS - Despesas Diversas - a) Conservação do Aeroporto.... Cr$ 9.000,00

65 - 8.99.4 DIVERSOS - Despesas Diversas - b) Aluguel de prédios.............. Cr$ 3.000,00

TOTAL.......................................................................................... Cr$ 1.857.900,00